Inventário digital em Minas Gerais dispara e tira milhares de processos da Justiça
O uso de ferramentas online nos procedimentos cartorários tem revolucionado a divisão de bens no Brasil. Em Minas Gerais, a modalidade de inventário digital experimentou um crescimento explosivo, saltando mais de 45% no número de escrituras realizadas entre 2020 e 2024. O volume subiu de 1.612 para mais de 26.211 atos no período. Graças à plataforma e-Notariado, a prática permitiu que mais de 137 mil processos de partilha de bens fossem solucionados em Cartórios de Notas, aliviando o Judiciário de demandas que, no passado, poderiam levar anos para serem finalizadas. Apenas na primeira metade de 2025, foram registrados 11.728 inventários, indicando uma projeção de novo recorde anual.
Agilidade diante da Reforma Tributária
A celeridade nesse processo de partilha entre herdeiros tornou-se ainda mais crucial com a iminência da Reforma Tributária. O texto prevê uma potencial elevação na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Na prática, famílias que adiarem a regularização dos bens podem enfrentar custos maiores. Embora a legislação determine um prazo de até 60 dias após o óbito para iniciar o inventário, a rapidez do procedimento extrajudicial garante tranquilidade e economia.
“A divisão de bens realizada em Cartório de Notas oferece agilidade, segurança e economia. Com a crescente digitalização e as discussões sobre o aumento de impostos, efetuar a partilha de bens o mais rápido possível garante não só tranquilidade futura, mas também uma economia financeira para as famílias”, pontua Victor de Mello e Moraes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG).
Resolução em Cartório é muito mais rápida
Os inventários – que são os atos formais de dividir o patrimônio de um falecido entre seus sucessores – costumavam demandar até quatro anos na esfera judicial. Atualmente, nos Tabelionatos de Notas, seja de forma presencial ou totalmente digital, o procedimento pode ser concluído em até 15 dias, desde que haja consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha.
Novas regras simplificam ainda mais
Uma série de alterações promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano anterior tornou o processo notarial ainda mais acessível. A Resolução nº 571/24, por exemplo, possibilitou a realização de inventários em cartório mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz ou nos casos em que o autor da herança tenha deixado testamento.
Outra facilidade relevante é a dispensa de autorização judicial prévia para a venda de bens da herança, o que permite aos familiares obter recursos rapidamente para o pagamento de impostos.
A importância da nomeação do inventariante
Outra novidade que dinamizou significativamente o procedimento foi a permissão para nomear o inventariante. Essa pessoa, escolhida pela família e formalizada por escritura pública, é a responsável por organizar as informações e documentos necessários, levantar valores em conta, utilizá-los para quitar tributos e conduzir o processo junto ao tabelião. Desde a implementação dessa norma, o número de nomeações cresceu mais de 150%, passando de 6.614 (no biênio 2020-2021) para 17.000. Somente no primeiro semestre de 2025, foram realizadas 2.835 nomeações, superando em 5% o mesmo período do ano anterior. Com informações da Assessoria de Comunicação do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais

