Sancionada lei regulamentando eleição direta para diretores e vice-diretores de escolas municipais em Pará de Minas

O Portal GRNEWS teve avesso a Lei nº 7.208/2025, sancionada pelo prefeito Inácio Franco, institui normas para a eleição de diretores e vice-diretores nas escolas da rede municipal de ensino de Pará de Minas. A novidade garante que a comunidade escolar — composta por professores, servidores, alunos a partir de 14 anos e pais ou responsáveis — tenha participação direta por meio do voto secreto.

Critérios para candidatura
De acordo com a lei, apenas servidores do quadro do Magistério em atividade poderão concorrer, desde que ocupem cargo efetivo, contratado ou em comissão. O candidato deve estar em exercício na própria unidade em que pretende se inscrever. Além disso, será obrigatória a formação em Normal Superior, Pedagogia ou Licenciatura Plena.

Avaliação de mérito e desempenho
Antes da votação, os interessados passarão por avaliação de mérito, que inclui prova escrita, entrevista, análise de currículo e projeto de gestão. O objetivo é garantir que os gestores tenham preparo técnico e visão pedagógica adequada para conduzir as instituições de ensino.

Mandato e prazos
O mandato terá duração de quatro anos, e as eleições deverão ocorrer até 60 dias antes do encerramento do ano letivo. Após a apuração, caberá ao prefeito nomear os eleitos no início do próximo ano escolar ou até 30 dias após a divulgação do resultado.

Validação e regulamentação
A lei ainda valida o processo de escolha já realizado em 2024, por meio da Resolução nº 21 da Secretaria Municipal de Educação. Também abre a possibilidade de regulamentação por decreto do Executivo, a fim de detalhar aspectos complementares.

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