CFM proíbe uso de anestesia em tatuagens estéticas. Novas regras visam segurança e ética médica
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.436/2025, que veta a utilização de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens estéticas. A medida, aprovada durante a 22ª Sessão Plenária Extraordinária do CFM em 10 de julho, tem como principal objetivo coibir o uso indevido de procedimentos médicos em práticas que carecem de respaldo científico ou indicação clínica.
A proibição se aplica a todas as tatuagens com fins estéticos, independentemente de seu tamanho ou localização no corpo.
Exceções e finalidade reparadora
A resolução, no entanto, prevê uma exceção para casos específicos: tatuagens com indicação médica e finalidade reparadora. Isso inclui situações como a reconstrução de aréola mamária, que visa restaurar a aparência após cirurgias ou traumas. Nesses casos, a permissão do uso de anestesia está condicionada à existência de respaldo na literatura médica. Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do Brasil


