Novas regras simplificam credenciamento para diversos prestadores de serviços de habilitação em MG
O governo de Minas Gerais implementou mudanças significativas nas regras de credenciamento para diversos prestadores de serviços de habilitação. A partir de agora, Centros de Formação de Condutores (CFC), motopistas, plataformas eletrônicas de ensino remoto e outras instituições de ensino relacionadas ao trânsito terão novos parâmetros para atuação, conforme detalhado na Portaria 755/2025 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 10 de junho de 2025.
A iniciativa da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) busca agilizar os procedimentos de credenciamento, diminuir a burocracia, padronizar as exigências e oferecer maior clareza aos requisitos. As alterações foram desenvolvidas com base em critérios técnicos e em diálogo com os setores envolvidos, visando uma desburocratização que não comprometa a qualidade e a fiscalização das atividades credenciadas.
Gustavo Braga, diretor de Gestão de Credenciamentos de Habilitação da CET-MG, afirmou que “esta alteração contribui diretamente para a melhoria da gestão dos credenciamentos, permitindo que a CET-MG concentre mais esforços em ações de fiscalização e monitoramento da qualidade dos serviços prestados. A mudança também representa uma economia de tempo e de recursos para os credenciados, que deixarão de apresentar anualmente toda a documentação exigida, um pleito apresentado pelos sindicatos e associações da categoria, que foi atendido”.
As novas diretrizes entrarão em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação.
Principais alterações e benefícios
Uma das modificações mais relevantes é a ampliação do prazo de validade dos credenciamentos, que passa de um para dois anos. Essa medida visa uniformizar os credenciamentos para os serviços de habilitação, já que clínicas médicas e psicológicas credenciadas já operavam com validade bienal.
Outra mudança importante no processo de credenciamento é a substituição da vistoria técnica presencial, antes realizada por servidores das Delegacias Regionais da Polícia Civil, pelo Laudo Técnico emitido por Engenheiro ou Arquiteto com registro no respectivo conselho profissional, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Essa alteração representa um avanço em termos de qualidade técnica, segurança jurídica e eficiência administrativa.
A nova regulamentação de credenciamento está alinhada à transição da gestão dos serviços de trânsito para a Seplag-MG, processo iniciado em 2023. Dessa forma, os policiais civis que antes desempenhavam funções administrativas no trânsito agora podem se dedicar exclusivamente às atividades-fim da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), contribuindo para o reforço da segurança dos cidadãos mineiros.
Os estabelecimentos já credenciados terão um prazo de seis meses para adotar os novos modelos padronizados de placas de identificação, seguindo as especificações da Portaria. O objetivo é garantir maior uniformidade na sinalização visual e facilitar a identificação dos serviços da CET-MG pelos cidadãos.
A Portaria CET 755/2025 completa pode ser acessada no site www.transito.mg.gov.br, na aba “sobre” e, em seguida, em “legislação – Consulta de portarias da CET-MG“. Com informações da Agência Minas


