Atestado para acompanhar familiar em consulta ou tratamento médico abona falta na empresa? Advogado explica

Direito do trabalhador, o atestado médico é um documento regulamentado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que justifica faltas ou afastamentos de funcionários de determinadas atividades.

A dúvida, no entanto, surge quando um familiar próximo como filhos ou pais, por exemplo, necessitam de acompanhamento. Nesse caso, a situação deve ser analisada individualmente.

O tema polêmico e alvo frequente de discussões. Para saber mais sobre o assunto, o Portal GRNEWS ouviu o advogado Roberson Morato, especialista em Direito do Trabalho, que recomenda a negociação entre empregado e empregador caso haja a necessidade de ausência para acompanhar um familiar durante consulta ou tratamento médico:

Roberson Morato
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Como não há nenhuma previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o atestado médico de acompanhante, o trabalhador pode ter seu dia descontado. O mesmo pode acontecer com os funcionários que têm que se afastar por um determinado período do expediente, para acompanhar parentes próximos em consultas, exames ou internações:

Roberson Morato
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O advogado reitera a opção de fazer um acordo para compensar a ausência em outro momento, com o objetivo de não perder o dia e evitar complicações:

Roberson Morato
Roberson

Assinada em 1º de maio de 1943, a Consolidação das leis do trabalho (CLT), é considerada uma conquista para a categoria que almeja seus direitos resguardados pela lei e sofre alterações a medida que a sociedade evolui e reivindica novas medidas.

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