Câmara Municipal promulga lei que proíbe o nepotismo em Pará de Minas

Como o Portal GRNEWS antecipou, em março foi aprovado pelos vereadores paraminenses o projeto de lei que proíbe o nepotismo no âmbito da Prefeitura e da Câmara de Pará de Minas. Além dos parentes diretos, primos também não podem ser contratados.

Desde que o projeto foi aprovado e enviado para sanção do prefeito Elias Diniz (PSD) a expectativa era grande. Afinal, a lei é clara quando diz da proibição de contratar parentes até o quarto grau no âmbito do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município.

É considerado nepotismo a nomeação para cargos de provimento em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante, de agentes políticos ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. O projeto também aprovou a proibição para o nepotismo cruzado, que é o ajuste para burlar a regra com nomeações ou designações recíprocas entre os poderes.

Como o prefeito não se posicionou, passado o prazo regimental, a Câmara promulgou a Lei 6.721/2022 proibindo então o nepotismo em Pará de Minas.

O ato promulgatório foi publicado na manhã de segunda-feira (25) no Diário Oficial do Município. O presidente Nilton Reis Lopes (MDB) explicou a decisão, prevista no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município:


Nilton Reis Lopes

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A lei não se aplica para a nomeação de servidor efetivo, que passou em concurso publico ou processo seletivo. Além disso, este servidor pode ser cargo em comissão ou função de confiança caso comprove habilitação para o desempenho da função inerente ao cargo e que não seja subordinado a algum parente.

Quem não obedecer à nova legislação pode responder na justiça por improbidade administrativa.

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