Procon de Pará de Minas dá dicas para evitar o superendividamento e não cair em armadilhas
O superendividamento é classificado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como a impossibilidade do consumidor pagar todas suas dúvidas de consumo, sem comprometer o mínimo existencial, que é a renda mínima para as necessidades básicas de sobrevivência. Isso significa que o superendividamento é quando o consumidor não consegue pagar o que deve sem afetar diretamente o essencial para viver.
Infelizmente o brasileiro está cada vez mais superendividado. Dados mostram que 60 milhões estão endividados e há no Brasil, cerca de 30 milhões de pessoas superendividadas.
Diante disso, o Procon de Pará de Minas divulgou dicas para evitar que o consumidor comprometa cada vez mais sua renda. A primeira é ter a noção que o uso correto do crédito pode reduzir o gasto com juros, pois antecipando o pagamento das parcelas é possível redução proporcional dos juros.
Porém, o uso desenfreado do crédito pode desencadear um endividamento crescente tanto do consumidor como da família. A pandemia, que refletiu diretamente no desemprego, diminuição de renda e a morte de um familiar, também tem levado as pessoas ao superendividamento.
O Procon orienta que as famílias reservem parte da renda para imprevistos, cultivando o hábito de poupar. É preciso ainda, planejar os gastos e evitar dívidas desnecessárias, além de não ceder a desejos que não consegue pagar. O consumidor precisa calcular os gatos de forma realista.
Outra dica importante é avaliar as consequências de pagar uma prestação com atraso ou não pagá-la. Segundo o Procon, é preciso que o consumidor “determine a ordem em que pagará as dívidas. Uma possibilidade é pagar primeiro a dívida com a maior taxa de juros. Outra opção é liquidar primeiro as dívidas menores, pois receber menos cobranças todo mês talvez o deixe mais motivado. Uma terceira opção é priorizar o pagamento de dívidas associadas a serviços essenciais (água, energia elétrica etc.) ou a tomada de bens, principalmente moradia e veículos“.
Uma sugestão só recorrer a empréstimos em situações de estrita necessidade e evitar contratar vários simultaneamente. “Só contrate empréstimo depois da leitura atenta do contrato e de se certificar da presença de informações necessárias e essenciais, tais como, juros mensais e total, condições de reembolso do crédito, possibilidade de renegociação da dívida, cobranças embutidas e as novas hipóteses da Lei nº 14.181/2021”.
O Procon também orienta que é necessário dar atenção especial à publicidade, analisando cuidadosamente toda propaganda e se informar junto às instituições de crédito. É preciso também tomar cuidado com armadilhas do tipo “compre agora e pague depois do carnaval”. Pode ser que, quando todas as contas chegarem, você não tenha como pagá-las.
Por fim, o Procon salienta que detectar precocemente os indícios de risco de superendividamento é fator determinante para o sucesso das medidas que visam a prevenção.
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