Aprovado relatório de Eduardo Barbosa dispensando autorização judicial para revenda de carro em nome de menor com deficiência

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou ontem (30) relatório do Deputado Federal Eduardo Barbosa favorável ao Projeto de Lei nº 5152/2019, que Altera a Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispensar de autorização judicial a revenda de automóveis adquiridos por intermédio de representantes legais de crianças e adolescentes com deficiência.

Atualmente, esses veículos podem ser adquiridos em nome de menor com isenção de impostos. Contudo, dependendo do Estado, alguns órgãos de trânsito exigem a autorização judicial para realizar o registro da alienação. De acordo com o deputado, já existem decisões judiciais dispensando a chancela do juiz.

Divulgação

Para resolver o impasse, Eduardo Barbosa apresentou um substitutivo modificando a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), acrescentando inciso que autoriza pai ou mãe de criança ou adolescente com deficiência adquirirem veículo com isenção de IPI. De acordo com o deputado, dispensar o tutor da autorização judicial seria uma medida excessiva, pois alguns tutores possuem grau mais distante de parentesco, o que impõe maior cuidado na administração dos bens do pupilo com deficiência.

“Considerando que a única razão pela qual os pais adquirem o automóvel em nome do filho com deficiência é a obtenção do benefício fiscal, a eliminação da burocracia seria mais bem atendida pela alteração da Lei nº 8.989/1995, permitindo aos pais a aquisição do veículo em nome próprio”, explicou Eduardo Barbosa.

O projeto irá tramitar agora nas Comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo sua apreciação conclusiva nas Comissões, ou seja, não será analisado pelo Plenário da Câmara.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!