Projeto define vulnerabilidade social e cria auxílio emergencial para quem mais sofre com a crise, diz Eduardo Barbosa
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 9236/2017 que define a condição de vulnerabilidade social das pessoas que pretendem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele é destinado a idosos e pessoas com deficiência.
O Plenário da Câmara viu no projeto de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB) a oportunidade de votar medidas excepcionais de proteção social a estas pessoas durante a pandemia do novo coronavírus vivida pelo Brasil.
Os critérios agora foram ampliados para meio salário mínimo, na forma de escalas que estão definidas em um regulamento, que combina grau de deficiência, dependência de terceiros para desempenhar atividades básicas, circunstâncias pessoais e ambientais, fatores socioeconômicos e familiares, tratamentos de saúde e medicamentos.
Ao Portal GRNEWS, Eduardo Barbosa explica que esta mudança no BPC fica em vigor até dezembro, o que vai ajudar milhões de famílias brasileiras:
Eduardo Barbosa
eduardobarbosaauxbpc1
Quanto ao auxílio emergencial, este pode chegar a R$ 1.200,00 para aquelas pessoas que são chefes de famílias. Uma forma encontrada pelos deputados de ajudar quem mais sofrerá com a crise financeira e econômica do país nos próximos meses:
Eduardo Barbosa
eduardobarbosaauxbpc2
Entre os requisitos para receber o auxílio emergencial está ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, o que equivale a R$ 522,50 ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, R$ 3.135,00; e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Até dois membros da família poderão receber o benefício e a mulher provedora de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1.200,00.
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.