Vereadores são contrários à redução no repasse da prefeitura para Câmara Municipal defendida por ex-presidente
O ex-presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, Carlos Roberto Lázaro disse ao Portal GRNEWS, no dia 2 de janeiro de 2019, que defende a redução do repasse que é feito mensalmente pelo Executivo Municipal para o Legislativo.
Ele citou o cenário de dificuldade financeira que atravessa os municípios mineiros para justificar sua opinião. Lembrou que quando presidiu a Câmara Municipal de Pará de Minas devolveu dinheiro ao município.
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Ressaltou que o ex-presidente Marcus Vinícius Rios Faria (MDB) que encerrou seu mandato à frente da Mesa Diretora em 31 de dezembro de 2018 devolveu mais de R$ 2 milhões ao tesouro municipal.
Carlos Roberto Lázaro disse ainda que as obras no prédio da Câmara Municipal estão praticamente concluídas e o Executivo deveria repassar apenas o valor necessário para pagar os custos mensais do Legislativo paraminense. Afirmou que caso tenha uma proposta nesse sentido, vota a favor.
Á época das declarações do vereador a Câmara Municipal de Pará de Minas estava em período de recesso parlamentar. Na segunda-feira, 21 de janeiro, os vereadores retomaram as reuniões plenárias apenas com a escolha dos membros das comissões internas.
Porém, o assunto foi tema de discussão na noite desta segunda-feira (28) durante reunião Ordinária realizada na Câmara Municipal de Pará de Minas. O vereador Ênio Talma Ferreira de Rezende se posicionou contra a redução de repasses para o Legislativo defendida pelo colega parlamentar:
Ênio Talma Ferreira de Rezende
eniotalmareducao
O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas Dilhermando Rodrigues Filho também é contra a redução de repasses. Disse que o próprio Carlos Roberto Lázaro não teria conseguido fechar suas contas quando presidiu o Legislativo caso essa proposta que ele defende agora estivesse em vigência na época:
Dilhermando Rodrigues Filho
dilhermandoreducao
Importante ressaltar que não é simples mudar a fórmula de repasse dos municípios brasileiros para as câmaras municipais. A matéria definida pela Constituição Federal de 1988 no texto que trata da Organização do Estado.
No capítulo IV, que trata somente dos municípios, está previsto no Artigo 29-A, que “o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I – 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III – 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV – 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V – 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI – 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
- 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
- 2º Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:
I – efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;
II – não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou
III – enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.
- 3º Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo.”
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