IPTU: Procuradoria-Geral de Justiça do Estado indefere ADI da Câmara Municipal contra a prefeitura para evitar aumento
O Projeto de Lei que reajustou a Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para os anos de 2018 a 2020 foi aprovado pela Câmara Municipal de Pará de Minas em 28 de setembro de 2017.
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Ao tomar conhecimento da aprovação dos vereadores para aumentar e muito as guias do IPTU, os paraminenses pressionaram e os parlamentares decidiram voltar atrás da decisão. Porém, a lei aprovada já havia sido sancionada pelo prefeito Elias Diniz (PSD).
No dia 16 de outubro foi aprovado pelo plenário um texto alterando o Projeto de Lei 174/17, de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM), revogando a correção da Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o aumento do IPTU.
Porém, o prefeito vetou. A lei voltou ao Legislativo e durante sessão extraordinária no dia 12 de dezembro os vereadores derrubaram o veto do prefeito ao texto integrado ao Projeto de Lei 174/17 que instituiu a nova Planta de Valores Imobiliários.
O então presidente da Casa, vereador Mário Justino da Silva (PRB), promulgou a lei no dia 19 de dezembro. Com isso, a Câmara Municipal invalidou temporariamente os reajustes do IPTU que incidiam entre 2018 a 2020.
Em seguida a Procuradoria-Geral do Município entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Por meio de uma liminar do Desembargador Wander Marotta, a lei promulgada pelo Poder Legislativo Municipal foi declarada inconstitucional.
Após esta vitória judicial a prefeitura emitiu mais de 43 mil guias com o IPTU 2018 reajustado e encaminhou para todos os proprietários de imóveis do município.
Os contribuintes argumentam que o aumento solicitado pelo prefeito e aprovado com facilidade pelos vereadores é assustador. As críticas contra os vereadores são frequentes. Outros dizem ter perdido a confiança nos vereadores que deveriam representa-los, mas votaram contra o povo.
Em meio a toda essa polêmica a Câmara Municipal investiu R$ 30 mil na contratação de um escritório de advocacia especializado em Belo Horizonte, com o objetivo de defender o Legislativo paraminense na ação impetrada pela prefeitura e também ingressar com uma ADI apontando erros na publicação da lei do primeiro projeto enviado pelo prefeito e aprovado pelos vereadores.
De acordo com Marcus Vinícius Rios Faria (MDB), presidente da Câmara Municipal, a nova ADI contra o aumento do IPTU foi protocolada e a expectativa é que o veredicto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seja favorável e a população não seja penalizada.
A defesa apontou algumas falhas na tramitação da lei que estabeleceu a nova Planta de Valores Imobiliários e com isso pretendiam evitar o reajuste do IPTU em Pará de Minas. Mas, a população já vai pagar a terceira parcela do tributo e nenhuma decisão definitiva foi proferida pelos desembargadores do TJMG.
Mas a Câmara Municipal já sofreu uma derrota no processo em que alegava inconstitucionalidade por parte da Prefeitura de Pará de Minas na publicidade da nova Planta de Valores Imobiliários.
Em parecer datado de 28 de maio de 2018, ao qual a reportagem do Portal GRNEWS teve acesso, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, indeferiu o pedido da Câmara Municipal de Pará de Minas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como requerente a Mesa da Câmara Municipal de Pará de Minas e como requerido o prefeito Elias Diniz, tem como relator o desembargador Armando Freire do TJMG.
No documento da Procuradoria-Geral de Justiça endereçado ao relator da ADI, a Procuradora de Justiça Maria Angélica Said, também subscrito pelo Promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho, destaca se tratar de “Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido cautelar, deflagrada pela Mesa da Câmara Municipal de Pará de Minas em face da Lei nº 6.125/2017, que institui a Planta de Valores Imobiliários do Município de Pará de Minas para os exercícios de 2018, 2019 e 2020, cuja vigência retornou devido à repristinação causada pelo deferimento de medida cautelar da ADI n° 1.0000.17.109363-6/000.”
A Procuradora-Geral de Justiça prossegue referindo que “alega a parte autora que a referida lei padece de vício de inconstitucionalidade formal, por não ter observado a correta forma de publicação da lei. Aduz que não foi anexada ao texto legal publicado a planta de valores atualizados do tributo, tendo veiculado apenas o extrato da norma, o que, segundo alega, configuraria vício formal de inconstitucionalidade, por violação ao princípio da publicidade.”
Diz ainda que “devidamente intimado, o Prefeito Municipal de Pará de Minas prestou informações, pugnando pela improcedência da liminar. Alegou que com vistas a garantir a eficácia máxima ao constitucional princípio da publicidade à legislação assaz debatida na mídia local e Casa Legislativa, o Ente Público, além da publicação oficial na sede do município, nos termos legais, o administrador procedeu ainda à publicação do extrato da referida Lei no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e disponibilizou o inteiro teor da norma no Portal da Transparência do Município de Pará de Minas, acessível a toda população”.
Em seu parecer a Procuradora-Geral de Justiça acrescenta que “para a concessão de liminar é necessário estarem presentes os requisitos autorizados, quais sejam: fumus boni iuris e periculum in mora”.
Ressalta ainda que “no caso dos autos, ao menos em análise perfunctória da norma fustigada, não se vislumbra, na espécie, a inconstitucionalidade forma alegada. Isso porque o inteiro teor da Lei nº 6.125/2017 do Município de Pará de Minas, foi publicado no Portal da Transparência do Município de Pará de Minas, o que afasta a alegação de violação do princípio da publicidade.
Além disso, a alegada ausência de observância dos requisitos de publicação da lei impugnada tem como fundamento, dispositivos infraconstitucionais, presentes no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do Município de Pará de Minas, diplomas normativos que não são parâmetros para fins de controle concentrado de constitucionalidade.”
Ainda de acordo com o parecer da Procuradora-Geral de Justiça, “a análise a ser feita para fins de ajuizamento de ação direta perante o TJMG, limita-se ao confronto entre a lei local e a Constituição do Estado. Em outras palavras, só as inconstitucionalidades diretas, não as reflexas o indiretas, podem ser objeto de controle concentrado perante a Corte Constitucional.
No controle concentrado de constitucionalidade das leis, promovido por meio da ação direta, a discussão da legitimidade constitucional da norma é relativamente limitada.”
A Procuradora-Geral de Justiça acrescenta que “as normas supostamente violadas in casu têm estrita natureza de regras jurídicas e, apesar de serem efetivamente aplicáveis na esfera municipal, não representam vetores nucleares dos sistema.
Essa antinomia é que denomina crise de legalidade, não viabilizando a instauração da jurisdição constitucional.”
A Procuradora-Geral de Justiça Maria Angélica Said relata que “destarte, nota-se que o fumus boni iuris não restou configurado, ante a ausência de violação ao princípio da publicidade e ao devido processo legislativo constitucionalmente previsto.”
Concluindo seu parecer, atesta que “diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por sua Coordenadoria de Controle a Constitucionalidade, manifesta-se pelo indeferimento da cautelar pleiteada”.
O parecer emitido em Belo Horizonte, datado de 28 de maio de 2018 é assinado pela Procuradora-Geral de Justiça Maria Angélica Said e subscrito pelo Promotor de Justiça Marcos Pereira Anjo Coutinho.
A reportagem do Portal GRNEWS procurou o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pará de Minas, Marcus Vinícius Rios Faria, que considerou conturbado o parecer e questiona a publicidade tardia no Portal da Transparência. Ele continua confiante que a ação será vitoriosa no pleno do TJMG:
Marcus Vinícius Rios Faria
marcusviniciusadi
A reportagem do Portal GRNEWS também procurou a Prefeitura de Pará de Minas. Porém, a Assessoria de Comunicação informou que a administração município só se manifestará após o fim de todo o processo que ainda tramita e será analisado pelos desembargadores do TJMG.
Enquanto o TJMG não se manifesta sobre o assunto, a população terá que pagar o valor proposto pelo prefeito Elias Diniz e aprovado pelos vereadores paraminenses, que depois se arrependeram. Ao que parece, pelo menos por enquanto, esse arrependimento pode ter vindo tarde.
Atualizada em 06/06/2018 as 21h09.
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