Exame toxicológico para motoristas é necessário, mas trabalhador não devia arcar com os custos
A partir de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico para renovação ou alteração de categoria.
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Os procedimentos devem ser feitos obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). O objetivo é combater o uso de drogas por parte dos motoristas.
O laudo com o resultado deve ser apresentado ao médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Só a partir deste diagnóstico finalizado que a carteira pode ser liberada para o condutor.
O grande problema está concentrado nas despesas resultantes do exame para a categoria. Para Francisco Ferreira Borges, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pará de Minas, o ideal seria preservar vidas no trânsito, sem onerar os profissionais do volante:
Francisco Ferreira Borges
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Explica que os custos do exame toxicológico na troca de categoria devem ser pagos pelo trabalhador. Nos casos de admissão e demissão esse valor deve ser pago pelas empresas transportadoras:
Francisco Ferreira Borges
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Lembra que quando a nova exigência entrou em vigor muitos laboratórios cobravam valores exorbitantes para realizar exames toxicológicos. Por este motivo o sindicato que defende os interesses dos motoristas trabalha para aumentar a concorrência e provocar a queda nos preços:
Francisco Ferreira Borges
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Além do exame em laboratório, os profissionais que dirigem veículos utilizados no transporte de cargas perigosas e passageiros devem passar por cursos especializados de qualificação.
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