Novo presidente da Câmara Municipal diz que prefeitura mentiu e vai recorrer do aumento do IPTU

Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Pará de Minas

O vereador Marcus Vinícius Rios Faria (PMDB) está no sexto ano consecutivo de mandato e iniciando o segundo ano desta legislatura como presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas.

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Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Pará de Minas

A solenidade festiva de posse da nova Mesa Diretora, que também é formada pelo vice-presidente Daniel Mello (SD) e p secretário e ex-presidente Mário Justino da Silva (PRB) foi realizada na noite de segunda-feira, 1º de janeiro de 2018.

Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Pará de Minas

Ciente de suas responsabilidades no comando do Legislativo paraminense, Marcus Vinícius Rios Faria, afirma que está em um constante aprendizado e ainda não se considera um vereador experiente:

Marcus Vinícius Rios Faria
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Desde que foi eleito presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas no dia 15 de dezembro de 2017, o vereador, que faz parte do grupo oposicionista ao prefeito Elias Diniz (PSD), vem cobrando mais diálogo com o Executivo. Porém, até agora esta aproximação não aconteceu:

Marcus Vinícius Rios Faria
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Uma das questões de desacordo entre a Câmara Municipal e a Prefeitura de Pará de Minas se refere ao projeto em que os vereadores aprovaram, no primeiro momento em 2017, a correção da Planta de Valores Imobiliários que aumenta o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir deste ano de 2018 e nos seguintes.

A reação dos paraminense foi negativa e os vereadores aprovariam novo projeto de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM) revogando o anterior que aumenta o IPTU. A lei foi promulgada pela Casa no dia 19 de dezembro de 2017.

Antes disso, no dia 13 de dezembro, o procurador-geral do Município, Júlio César de Oliveira, adiantou ao Portal GRNEWS que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) estava sendo preparada pelo departamento jurídico da prefeitura.

No dia 29 de dezembro, a Prefeitura de Pará de Minas enviou nota ao Portal GRNEWS informando que o município obteve vitória nesta ação impetrada junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Dessa forma o município garante o direito de cobrar o IPTU mais caro dos paraminense a partir de 2018.

O novo presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas afirma que este é um problema que requer uma atitude imediata por parte dos vereadores. Por isso, vai recorrer da decisão do TJMG:

Marcus Vinícius Rios Faria
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Para ele, o momento é impróprio para reajustar qualquer taxa ou imposto cobrado da população paraminense. Salienta que as pessoas mais carentes estão enfrentando dificuldades financeiras e certamente não conseguirão pagar o IPTU mais caro como quer a gestão municipal. Ele teme que a inadimplência vá aumentar e a prefeitura arrecadar menos do que espera:

Marcus Vinícius Rios Faria
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O presidente da Câmara Municipal Marcus Vinícius Rios Faria se reuniu na manhã desta terça-feira, 2 de janeiro, com o procurador jurídico da Casa Antônio Carlos Lucas e certamente discutiram sobre este recurso para tentar reverter no TJMG a decisão que dá o direito a prefeitura de aumentar o IPTU.

Ele também prometeu uma resposta rápida para a população sobre as denúncias sérias feitas pelo ex-secretário municipal de Gestão Pública Fernando Antônio do Amaral, o Timbé, contra a administração municipal em Pará de Minas.

Versão da Prefeitura de Pará de Minas

Sobre a declaração do presidente da Câmara Municipal Marcus Vinícius Rios Faria que na petição da gestão municipal junto ao Poder Judiciário constam mentiras, a Prefeitura de Pará de Minas se manifestou por meio de nota enviada ao Portal GRNEWS, mantendo seu posicionamento que a decisão em caráter liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está baseada na inconstitucionalidade da matéria e legalidade de suas ações.

Veja a íntegra da nota

A Prefeitura de Pará de Minas ratifica que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão do desembargador Wander Marotta, declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara Municipal que havia revogado a planta de valores do IPTU. Com esta decisão, o Poder Judiciário reconheceu a inconstitucionalidade daquele ato e a legalidade das ações do poder executivo.

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