Comissão aprova relatório de Eduardo Barbosa sobre estelionato praticado contra pessoas com deficiência
O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou relatório favorável à aprovação do Projeto de Lei 7782/2017, que dispõe sobre o estelionato praticado contra pessoas com deficiência, e que foi aprovado na quarta-feira (29) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
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O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), acrescentando à redação do artigo 171: “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra pessoa com deficiência”.
“A proposição é oportuna e conveniente, pois aumenta a pena para aquele que tentar conseguir um benefício ou lucro ilícito através do engano provocado em pessoa com deficiência, estando o agente ciente de que a condição criada pela deficiência facilita o ardil gerado na vítima”, afirmou Eduardo Barbosa.
De acordo com o deputado, as pessoas com deficiência, assim como os idosos e as crianças, são titulares de um sistema internacional e nacional de proteção. Ele citou o Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e a Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
“A alteração proposta pelo projeto é importante, pois resguarda a pessoa com deficiência ao punir com maior rigor a pessoa que se aproveita de tal condição para praticar o delito de estelionato”, afirmou.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e apreciado pelo Plenário da Câmara.
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