Processo de Padre Libério será analisado sob novo regulamento para reconhecimento de milagres
A Diocese de Divinópolis encerrou no dia 14 de novembro o processo de Beatificação do Servo de Deus Padre Libério Rodrigues Moreira. Após a fase diocesana, a documentação foi encaminhada para a avaliação da Congregação para as Causas dos Santos, no Vaticano. O trabalho será coordenado pelo cardeal Angelo Amato, prefeito da congregação.
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Na ocasião o bispo Dom José Carlos de Souza Campos afirma que a maioria da documentação enviada para o Vaticano é sobre Padre Libério, uma vez que o mesmo escreveu muito pouco.
O Postulador da Causa no Brasil, padre Adelmo Sérgio, destacou que esta fase do processo trata das virtudes de Padre Libério. Com o reconhecimento delas, ele se tronará venerável.
Já o Postulador da Causa em Roma, Paolo Vilotta, disse que esta fase diocesana do processo de beatificação e canonização do Servo de Deus Padre Libério foi realizada com base na metodologia indicada pela Congregação para as Causas dos Santos. Em Roma serão avaliadas das questões jurídicas. Desta análise será elaborado um relatório, que posteriormente, será avaliado por cardeais, bispos e teólogos que também emitiram um parecer sobre a causa. Após este processo o papa Francisco decretará a venerabilidade de Padre Libério. Torná-lo venerável significa que ele viveu suas virtudes em grau heroico, extraordinário.
Caso seja aprovado este relatório tornando venerável o Servo de Deus Padre Libério, a Congregação para as Causas dos Santos analisará os milagres atribuídos ao sacerdote com base em novo regulamento para reconhecimento dos mesmos.
Isso porque a Santa Sé aprovou novo Estatuto do Conselho Médico da Congregação das Causas dos Santos.
As informações divulgadas pelo Vaticano destacam que o processo vinha sendo realizado da mesma forma desde 1976, quando teve aprovação do Beato Paulo VI.
As modificações tratam da adequação linguística e processual. Também será preciso maioria qualificada para proceder na análise de um suposto milagre é de pelo menos 5/7 ou 4/6. Além disso, o caso não pode ser reexaminado mais que três vezes. Para revisar o suposto milagre será necessário consultar os novos membros. Definido ainda que o cargo de presidente do Conselho pode ser reconfirmado somente uma vez, ou seja, ele cumprirá um mandato de cinco anos e poderá cumprir mais cinco.
Outra determinação é que deverá ser mantido em segredo todos aqueles que estudam o suposto milagre, como promotores da causa, tribunal, postuladores, especialistas e oficiais do dicastério. Inclusive o pagamento dos especialistas envolvidos neste processo será feito através de depósito bancário. Neste casos, o subsecretário desempenha para os milagres as funções que a Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister atribui ao relator.
Ainda sobre as novas regras para o reconhecimento de milagres, a página da Rádio Vaticano na Internet divulgou que:
“Finalidade do Estatuto
“A finalidade do estatuto é o bem das Causas que não pode prescindir da verdade histórica e científica dos supostos milagres. Como é necessário que as provas jurídicas sejam completas, convergentes e confiáveis, assim é necessário que o seu estudo seja efetuado com serenidade, objetividade e competência da parte de médicos altamente especializados, e num nível diferente, pelo Congresso dos teólogos consultores e pela sessão dos cardeais e bispos para, enfim, ser aprovado pelo Santo Padre que tem a competência exclusiva de reconhecer um evento extraordinário como milagre verdadeiro. Este regulamento diz respeito somente ao bom funcionamento do Conselho Médico, cuja tarefa é cada vez mais delicada, comprometedora e, graças a Deus, apreciada dentro e fora da Igreja”, disse Dom Bartolucci.
Milagres, dedo de Deus
“Os milagres não são eventos marginais ao Evangelho e às Causas dos Santos. Jesus anunciou o Reino de Deus com palavras e sinais messiânicos que realizava para tornar transparente a sua identidade, crível a sua missão e para antecipar as novidades finais do mundo redimido. A mesma coisa pode ser dita para os santos. Os milagres, que eles obtiveram com a sua intercessão, são o sinal da presença de Deus na história e ao mesmo tempo, são a confirmação de sua santidade, manifestada primeiramente no exercício heroico das virtudes cristãs ou no martírio. A Igreja é convicta de que nos milagres dos santos está o dedo de Deus que ratifica, por assim dizer, o juízo humano sobre a sua santidade de vida. Esta visão faz parte do sentir da Igreja e foi reiterada várias vezes pelo magistério ordinário até os pronunciamentos de Bento XVI e do Papa Francisco. É historicamente certo que os milagres sempre foram um assunto decisivo para a canonização dos Servos de Deus”, disse ainda o secretário da Congregação das Causas dos Santos.
Idade Média
“O milagre necessário para a beatificação dos veneráveis servos de Deus e para a canonização dos beatos”, recorda a introdução do estatuto, “sempre foi examinado com o máximo rigor. Já na época medieval se recorreu a médicos especialistas através dos quais foi criado por Bento XIV, em 17 de setembro de 1743, um fascículo específico. Depois, Pio XII instituiu junto à Congregação dos Ritos Sagrados, em 20 de outubro de 1948, uma Comissão Médica à qual acrescentou, em 15 de dezembro de 1948, um Conselho Médico especial.”
“João XXIII, em 10 de julho de 1959, unificou estes dois organismos no Conselho Médico, aprovando o estatuto. À luz de novas exigências e segundo a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio de 8 de maio de 1969, se procedeu a uma nova revisão das normas do regulamento que foi aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976″.
“A promulgação da Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister de João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e a experiência dos últimos anos da Congregação das Causas dos Santos mostraram a necessidade de atualizar novamente o Estatuto do Conselho Médico. Para essa finalidade, foram redigidas as normas do novo regulamento do Conselho Médico da Congregação das Causas dos Santos”.”
Esta fase do processo de beatificação do Servo de Deus Padre Libério teve início em 2012 e em 12 de março de 2016, seus restos mortais foram transladados da capela do Cemitério de Leandro Ferreira, para a matriz de São Sebastião, no mesmo município onde Padre Libério prestou relevantes serviços.
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