Vai fazer viagem de ônibus? Saiba quais as regras para troca e remarcação das passagens

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Por determinação da lei, os passageiros que viajam nos ônibus que fazem as linhas intermunicipais, interestaduais ou internacionais, podem cancelar a viagem, mudar a data e o horário. Porém, existem determinadas regras.

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Para remarcar a viagem sem nenhum custo adicional o passageiro precisa comunicar essa desistência em prazo de no mínimo três horas antes do embarque. Com essa antecedência é possível até ter o dinheiro de volta.

A empresa terá até 30 dias para efetivar esse reembolso. Contudo, nesse caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza que a empresa de ônibus fique com 5% do valor da passagem.

No caso de remarcação nenhum valor é retido, mas o passageiro só poderá fazer para a mesma linha que ele comprou. Aqueles que atrasam e perdem o ônibus não tem reembolso, mas podem remarcar o bilhete até por um ano.

Airton de Paula Portes, encarregado de uma empresa de transporte coletivo intermunicipal, explica que após o período de 3 horas antes da viagem o passageiro terá que pagar 20% do valor da passagem:

Airton de Paula Portes
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O passageiro que não conseguir seus direitos poderá reclamar na Agência Nacional de Transportes Terrestres através do telefone 166. Outro órgão que também pode ser consultado é o Procon mais próximo.

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