Eleições Municipais 2016: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

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O primeiro turno das eleições municipais de 2016 está marcado para este domingo, 2 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, dependendo do resultado o segundo turno será em 30 de outubro. O horário de votação será das 8h às 17h.

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Cargos em disputa
Os candidatos disputarão os cargos de vereador e prefeito e aparecerão na urna eletrônica nessa ordem. O eleitor é orientado a levar a colinha com os números de seus candidatos.

Voto obrigatório e facultativo
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Por outro lado, o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.

Documento necessário para votar
Para votar é preciso levar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento. Vale lembrar que ter também o título eleitoral em mãos facilita encontrar o seu local de votação.

Locais de votação e Seções eleitorais
A Justiça Eleitoral costuma manter os mesmos locais de votação. Algumas alterações ocorrem às vezes devido à falta de disponibilidade dos locais para receberem os eleitores ou devido à desativação de escolas.

Existem alguns casos em que os locais estão passando por obras. Não se lembra do seu local de votação ou do número de sua seção? Veja AQUI ou ligue para o Disque-Eleitor (148) ou procure o Cartório Eleitoral da Comarca.

Quem tem preferência para votar
No dia da eleição terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço. Também os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.

Proibições no momento de votação
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

Seções especiais para quem tem dificuldade de locomoção
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida teve até o dia 4 de maio de 2016 para solicitar a transferência para uma seção especial. Ele tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo na votação. O Cartório Eleitoral da Comarca de Pará de Minas preparou seções especiais para atender estes eleitores.

Justificativa de voto
No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido.

Prazo para justificar
Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência. Um atestado médico, por exemplo.

Multa para quem não votar e nem justificar no dia da eleição
O eleitor faltoso também pagará multa que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,51. Se o juiz entender que o valor é baixo, ele pode multiplicar em até 10 vezes o valor da multa que chegaria ao montante máximo de R$ 35,14, em casos extremos.

Eleitor que estiver no exterior e não votar
Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias – a contar do seu retorno ao Brasil – para justificar.

Título cancelado
O eleitor que deixou de votar e de se justificar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) e teve seu título cancelado não poderá votar nas Eleições 2016. Ele deve procurar o Cartório Eleitoral da zona onde vota.

Denúncias de irregularidades no dia da eleição
Qualquer eleitor pode denunciar irregularidades relativas à propaganda por meio do Denúncia On Line ou pessoalmente no Cartório Eleitoral. Em Pará de Minas o órgão funciona na rua Francisco Sales, 8, Centro.

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