Justiça proíbe trabalho infantil nas redes sociais da Meta sem aval judicial

A Justiça do Trabalho proibiu as plataformas Facebook e Instagram, da empresa Meta, de aceitarem a produção de conteúdo digital que configure exploração de trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. A decisão liminar, tomada ontem (27), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. A multa diária por descumprimento é de R$ 50 mil.

A juíza Juliana Petenate Salles justificou a decisão afirmando que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. A ação aponta que a exposição sem controle pode levar à exploração sexual, erotização, adultização e contato com conteúdo inapropriado como bebidas alcoólicas e jogos de azar.

Responsabilidade das plataformas
Os procuradores do Trabalho que iniciaram a ação reforçam que o objetivo não é impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a devida proteção. Eles argumentam que as plataformas digitais, ao monetizarem o trabalho de “influencers mirins”, têm a responsabilidade direta de prevenir e combater essas violações.

A ação pede ainda a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a adoção de medidas de controle, como a implantação de filtros e sistemas para identificar conteúdos com a participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial. Além disso, solicitam que as plataformas incluam, em suas políticas de segurança, informações sobre a proibição do trabalho infantil.

Procurada para comentar a decisão, a Meta não se manifestou. Com informações da Agência Brasil

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