Com novas regras do pente fino no INSS mais pessoas podem perder o benefício, alerta advogado

O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 18 de Janeiro uma Medida Provisória (MP) com objetivo de combater fraudes previdenciárias. O texto altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural.

Nas novas regras também consta a revisão de uma série de benefícios e “processos com suspeitas de irregularidades” concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Na avaliação do governo federal, a nova MP vai gerar uma economia de R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência. Em contrapartida o governo investirá R$ 300 milhões para colocar em prática o trabalho de revisão.

O ministro da Economia Paulo Guedes chegou a dizer que com as mudanças o governo economizaria entre R$ 17 a R$ 20 bilhões ao ano. Mas o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, diz que a estimativa atual é mais conservadora.

O advogado Márcio Campos, especialista em Direito Previdenciário, já analisou a MP e afirma que o principal ponto é o pente fino, que traz muitas mudanças em relação à mesma medida adotada pelo governo de Michel Temer. Com a alteração um grupo maior de beneficiários será alcançados pela MP:


Márcio Campos
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Existem casos de pessoas que agem de maneira ilegal para obter vantagens e benefícios junto ao INSS. Entretanto a maioria está com a documentação correta e boa pode ser penalizada. Até porque na MP diz que isso pode ocorrer quando houver indícios de fraude, mas não cita quais são:

Márcio Campos
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O advogado sabe que o objetivo do governo federal é reduzir gastos com o INSS, mas não concorda com os argumentos indicando que a Previdência Social é deficitária:

Márcio Campos
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A Medida Provisória do pente fino no INSS é muito vasta e o especialista em Direito Previdenciário destaca algumas das mudanças, como a da carência para que o contribuinte não perca a qualidade de segurado e tenha direitos aos benefícios:

Márcio Campos
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A MP também altera as regras para o pagamento do auxílio reclusão aos dependentes de detento de baixa renda. O tempo de carência muda e o valor a ser pago será com base em uma média de contribuições. Quem está no semiaberto também não terá direito ao benefício:

Márcio Campos
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O operador do Direito explica que a Medida Provisória também mudou as regras para recebimento da pensão por morte; É preciso ficar atento aos prazos para não perder o benefício:

Márcio Campos
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Outra mudança nas regras para pagamento da pensão por morte, a Medida Provisória do pente fino se refere a comprovação da união estável. Antes da MP a pessoa conseguia comprovar por meio de testemunhas ou comprovante de residência no mesmo endereço que a pessoa conseguia o benefício. A partir de agora essa comprovação terá quer ser por meio de prova documental que ateste a união estável e a dependência econômica.

Na avaliação do advogado Márcio Campos, especialista em Direito Previdenciário esse ponto da MP fere o princípio da ampla defesa e direito ao contraditório previsto na Constituição Federal, por isso, deverá ser passível de discussão nos tribunais. Para ele esta mudança configura cerceamento de defesa.

O texto da Medida Provisória alterando as regras sobre benefícios concedidos pelo INSS foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor de forma imediata, com validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período, mas precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional.

O presidente Jari Bolsonaro também analisa juntamente com sua equipe de governo alternativas  para a proposta de reforma da Previdência, que ele pretende apresentar ao Congresso Nacional em Fevereiro.

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