Mais de 3 milhões de cadastrados com benefícios federais foram bloqueados em bets de apostas online
Uma ação articulada no âmbito do governo federal resultou na interrupção e no impedimento do acesso de mais de 3 milhões de cadastrados em iniciativas sociais a plataformas credenciadas de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets.
Conforme detalhado pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a medida tornou-se operacional devido ao funcionamento de uma ferramenta integrada ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que passou a operar em outubro de 2025.
Público alcançado pela restrição
A barreira de acesso atinge diretamente os cidadãos contemplados por diferentes ações governamentais de apoio financeiro e educacional. O conjunto de programas impactados engloba:
Bolsa Família
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)
Iniciativas de renegociação de débitos, a exemplo do Desenrola Brasil
Desenvolvimento técnico e fundamentação jurídica
A construção do Módulo Impedidos ficou sob a responsabilidade do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), visando dar cumprimento a uma ordem emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No mês de novembro de 2024, a Suprema Corte estabeleceu que o Poder Executivo estabelecesse mecanismos capazes de conter a utilização de verbas oriundas de programas assistenciais em jogos virtuais, buscando prevenir prejuízos às finanças familiares e à integridade psíquica, de forma atenta às populações de maior vulnerabilidade.
Funcionamento da ferramenta e rotina de verificação
A estrutura do Sigap atua como a base tecnológica voltada ao controle, acompanhamento e fiscalização do segmento de apostas digitais no território nacional. O ecossistema possui capacidade para checar aproximadamente 500 milhões de dados todos os dias, registrando um volume superior a 5 milhões de documentos operacionais em seu acervo.
De acordo com as explicações da Secom, os dados consolidados no Sigap servem para que as operadoras autorizadas reconheçam os perfis impossibilitados de realizar novos registros ou de dar continuidade a perfis ativos. A conferência automatizada ocorre instantaneamente por meio do Módulo Impedidos, cruzando o número do CPF com outros dados repassados pelo solicitante.
Nos casos em que o impedimento incide sobre uma conta em atividade, a empresa operadora dispõe de um prazo de até três dias para efetuar o encerramento do perfil e transferir ao titular a totalidade do saldo remanescente. O ato de recusar a inscrição ou finalizar a conta existente cabe à própria concessionária do serviço.
A dinâmica não requer interferência humana e a efetivação da restrição não acarreta sanções adicionais, seja para o cidadão envolvido ou para as companhias do setor. Com informações da Agência Brasil.


