Registro das propriedades rurais no CAR ainda não atingiu índice esperado, afirma sindicalista
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico que faz parte do Sistema Nacional de Cadastro Rural (Sicar). O procedimento deve ser feito por todos os donos de propriedades rurais.
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O objetivo é integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das Propriedades e Posses Rurais.
O banco de dados possibilita o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa. Também favorece o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
De acordo com Eugênio Mendes Diniz, presidente do Sindicato Rural Patronal de Pará de Minas, o Estado de Minas Gerais registrou cerca de 60% dos registros que são necessários. Para isso os profissionais habilitados estão à disposição do homem do campo:
Eugênio Mendes Diniz
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O líder sindical ressalta que o CAR é o único documento que contempla garantias jurídicas. Ele destaca a importância de todos os pequenos produtores efetuarem o registro e evitar qualquer problema, inclusive com fiscalizações:
Eugênio Mendes Diniz
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Vale ressaltar que recentemente o Governo de Minas Gerais divulgou que 98% das propriedades rurais já haviam sido cadastradas no estado.
As áreas rurais de grande porte já devem estar registradas no sistema. O prazo foi prorrogado por um ano apenas para as pequenas propriedades. Outras informações podem ser obtidas AQUI.
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