Comprou pela internet e não recebeu o produto? Procon orienta como o consumidor deve proceder

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Com o advento das compras via internet, milhares de consumidores em todo o Brasil aproveitam as facilidades do sistema virtual para adquirir novos produtos e serviços ofertados pelas empresas.

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Além de menor preço, o pagamento é facilitado e todo o processo de venda pode ser acompanhado, desde a venda até a confirmação da entrega no endereço do cliente. Uma comodidade proporcionada pelo avanço da tecnologia.

Mas, é preciso tomar alguns cuidados básicos para não ser vítima de golpes. Por isso é imprescindível confirmar a idoneidade da empresa no mercado e junto aos órgãos fiscais.

As relações de consumo nesses casos seguem os mesmos preceitos legais que as lojas físicas. Uma das questões mais preocupantes é em relação ao prazo de entrega de mercadorias.

Segundo o advogado Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon de Pará de Minas, atualmente o número de reclamações neste quesito tem diminuído e os prazos prometidos pelos fornecedores vem sendo cumpridos:

Bruno Soares de Souza
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Ele ressalta a importância das empresas cumprirem os prazos prometidos para os clientes. Nos casos de atrasos a recomendação é entrar em contato com o fornecedor e obter uma explicação plausível. Caso contrário o Código de Defesa do Consumidor prevê o cumprimento forçado, a troca por outro produto equivalente e o reembolso de valores pagos:

Bruno Soares de Souza
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Bruno Soares de Souza explica ainda que a lei possui um prazo de arrependimento de sete dias. Mas, isso só se aplica nos casos de vendas on-line e não existe esta previsão para as compras nas lojas físicas:

Bruno Soares de Souza
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A cada ano as vendas pela internet vêm crescendo consideravelmente no Brasil e por isso é importante estar atento ao cumprimento das normas legais para evitar dores de cabeça no futuro.

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