Comprou pela internet e não recebeu o produto? Procon orienta como o consumidor deve proceder
Com o advento das compras via internet, milhares de consumidores em todo o Brasil aproveitam as facilidades do sistema virtual para adquirir novos produtos e serviços ofertados pelas empresas.
Curta a página do Portal GRNEWS no Facebook Siga o Portal GRNEWS no twitter
Além de menor preço, o pagamento é facilitado e todo o processo de venda pode ser acompanhado, desde a venda até a confirmação da entrega no endereço do cliente. Uma comodidade proporcionada pelo avanço da tecnologia.
Mas, é preciso tomar alguns cuidados básicos para não ser vítima de golpes. Por isso é imprescindível confirmar a idoneidade da empresa no mercado e junto aos órgãos fiscais.
As relações de consumo nesses casos seguem os mesmos preceitos legais que as lojas físicas. Uma das questões mais preocupantes é em relação ao prazo de entrega de mercadorias.
Segundo o advogado Bruno Soares de Souza, coordenador do Procon de Pará de Minas, atualmente o número de reclamações neste quesito tem diminuído e os prazos prometidos pelos fornecedores vem sendo cumpridos:
Bruno Soares de Souza
brunsz_cpnt1
Ele ressalta a importância das empresas cumprirem os prazos prometidos para os clientes. Nos casos de atrasos a recomendação é entrar em contato com o fornecedor e obter uma explicação plausível. Caso contrário o Código de Defesa do Consumidor prevê o cumprimento forçado, a troca por outro produto equivalente e o reembolso de valores pagos:
Bruno Soares de Souza
brunsz_cpnt2
Bruno Soares de Souza explica ainda que a lei possui um prazo de arrependimento de sete dias. Mas, isso só se aplica nos casos de vendas on-line e não existe esta previsão para as compras nas lojas físicas:
Bruno Soares de Souza
brunsz_cpnt3
A cada ano as vendas pela internet vêm crescendo consideravelmente no Brasil e por isso é importante estar atento ao cumprimento das normas legais para evitar dores de cabeça no futuro.
Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.