Suspensão de CNH surpreende motoristas; saiba mais sobre mudanças na legislação de trânsito

Entrou em vigor em abril de 2021 a Lei nº 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças a ampliação da validade e do número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A lei também estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados.

No caso do prazo para renovação da CNH, passou para 10 anos para os condutores menores de 50 anos, cinco para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e menores de 70, e três anos para maiores de 70 anos.

Há também limites diferentes de pontuação na carteira, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. A pontuação de 40 para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem possuir uma gravíssima e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

E estas mudanças tem pegado muita gente de surpresa. De acordo com a assessoria da Polícia Militar Rodoviária Estadual, muitos motoristas tem sido surpreendidos com o processo de suspensão da CNH. Em nota, a corporação disse que a “preocupação é que a suspensão ou a cassação da CNH possa comprometer o sustento das famílias, portanto gostaríamos de alertar a sociedade, relembrando determinadas infrações que a prática de apenas 01 (uma) pode impossibilitar o motorista dirigir por um período considerável e desta forma comprometer o seu orçamento e consequentemente a qualidade de vida dos seus entes queridos”.

Segundo o CTB, os prazos de suspensão podem chegar a dois anos em caso de reincidência, o que significa um longo prazo para que o motorista volte a dirigir.

Ainda segundo a Polícia Rodoviária, em algumas infrações, basta apenas a prática de uma para gerar o processo de suspensão. Sem contar que algumas, infelizmente, ainda são comuns do dia a dia do condutor, como conduzir veículo sob a influência de álcool, recusar-se a realizar o teste do etilômetro, conduzir motocicleta sem capacete ou transportando menor de 10 anos, forçar passagem durante a ultrapassagem, omissão de socorro quando possível fazê-lo, e transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em 50%.

A Polícia Rodoviária lembra ainda que o condutor que for flagrado dirigindo com a CNH suspensa terá aberto o processo de cassação do documento, ou seja, poderá se tornar inabilitado. Caso isto ocorra, vai precisar passar por todo o procedimento de habilitação novamente, com provas teórica e prática.

Caso tenha alguma dúvida, o condutor deve fazer contato com o setor de trânsito do município, que em Pará de Minas pode ser acionado pelo telefone (37) 3233-5600 ou diretamente com a Polícia Militar.

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