Coordenador do Procon alerta que ligações de telemarketing precisam ser identificadas pelo código 0303

As empresas que atuam como operadoras de telemarketing são obrigadas desde o dia 10 de março a utilizarem o prefixo 0303 antes do número do telefone. Agora, os consumidores – que reclamam há anos da quantidade de ligações de oferta de produtos e serviços – saberão como identificar as chamadas deste ramo.

A nova regra foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em dezembro de 2021, passando a valer em março de 2022. O objetivo principal é facilitar a identificação da chamada para o consumidor. Assim ele saberá se atender, recusa ou bloqueia o número.

A quantidade de ligações de oferta de produtos e serviços é alvo constante de reclamações nos Procons de todo o país, devido a quantidade e horários das chamadas. O coordenador do órgão em Pará de Minas, Bruno Soares de Souza, participou do Papo com Geraldo Rodrigues – PGR – programa exibido de segunda a sexta-feira, de 13 às 15 horas, no canal grnewsnoticias no Youtube, e falou que a medida vai facilitar desde que as empresas sigam a regra:


Bruno Soares de Souza

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Lembra ainda que há outras formas do consumidor não receber este tipo de chamada, como cadastro em sites que bloqueiam o número para o telemarketing.

Bruno Soares de Souza também destaca que no caso de ligações de cobrança, estas continuarão normalmente:

Bruno Soares de Souza
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Para se cadastrar e não receber mais ligações de telemarketing é preciso entrar no site Não me perturbe acessando AQUI. Na página inicial clique em Fazer login ou Quero me cadastrar caso ainda não seja usuário. Depois clique em Novo bloqueio, insira seu número de telefone e marque as empresas que não quer receber chamadas.

Em seguida basta clicar em Não sou um robô e em Validar bloqueio. Preencha o código de seis números que foi enviado para o seu telefone e pronto. Em no máximo 30 dias estes números serão impedidos de ligar.

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