Superintendente esclarece dúvidas sobre designação de professores para a rede estadual de ensino

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Teve início nesta segunda-feira (25) o processo de designação para o quadro de pessoal da rede estadual de ensino básico. Desde o dia 18 de janeiro os candidatos puderam consultar as vagas disponíveis em cada unidade escolar no site criado pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).

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As vagas aprovadas pela SEE também foram divulgadas por meio de editais afixados na própria escola, na Superintendência Regional de Ensino (SRE) e em locais públicos previamente definidos. A chamada inicial para designação, com vigência a partir de 1º de fevereiro, será encerrada na próxima sexta-feira (29).

No ato da designação, o candidato deverá apresentar, pessoalmente, as vias originais de uma série de documentos, entre eles os comprovantes de aprovação no concurso vigente e de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre.

A lista completa de documentos está descrita na Resolução SEE nº 2.836, publicada no Diário Oficial do Estado. Os candidatos também deverão submeter-se a exames admissionais.

Silvânia de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão, superintendente Regional de Ensino, explica que após toda a organização dos estabelecimentos de ensino será verificada a necessidade de novas designações de professores para o devido funcionamento durante o ano letivo:

Silvânia de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
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Ela ressalta que em 2016 os candidatos poderão consultar diariamente as informações no site da Secretaria de Estado de Educação e da Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas:

Silvânia de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
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Sobre as designações de professores de Português e Matemática em Pará de Minas, Silvânia de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão informa que serão efetivadas após o dia 29 de janeiro devido à posse dos profissionais nomeados pelo concurso público:

Silvânia de Fátima Gonzaga Belmonte Galvão
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Critérios de seleção

Nas escolas em que houver a necessidade de designação, deverá ser observada a ordem de prioridade descrita abaixo. A condição de prioridade ao candidato concursado somente se aplica aos aprovados em concursos públicos homologados e que estejam dentro do prazo de validade na data da designação.

  • 1. Candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, priorizando o edital mais antigo.
  • 2. Candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido priorizando o edital mais antigo.
  • 3. Candidato habilitado, obedecida à ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014;
  • 4. Candidato habilitado que não consta da listagem do município de candidatos habilitados inscritos em 2014.
  • 5. Candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014.

Atingidos pela Lei 100

Todos os servidores que haviam sido efetivados pela Lei 100 estão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para todos os demais candidatos à designação. Todavia, o critério de tempo de serviço favorece aos servidores “ex-efetivados”, pois todos eles contam com um mínimo de oito anos consecutivos de trabalho no serviço público estadual.

Em nenhuma circunstância haverá continuidade do vínculo funcional declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, quer seja nomeado ou designado, o servidor iniciará nova relação funcional com o Estado de Minas Gerais, mantendo o mesmo Masp, mas com uma nova admissão.

Dúvidas podem ser esclarecidas no site da SEE, pelo e-mail atendimentolei100@planejamento.mg.gov.brou pelo RH Responde no número (31)3916-8888. É importante lembrar que a SRE também poderá lhe fornecer informações.

Calendário escolar

Em 2016, o ano letivo terá início no dia 11 de fevereiro e terminará em 14 de dezembro. Em julho, o recesso será entre os dias 18 e 31. Respeitadas as normas legais, cada escola deverá elaborar seu calendário, que deve ser discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos. As Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas poderão elaborar proposta de calendário diferenciado.

O calendário elaborado pela escola deve prever 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para os anos iniciais do ensino fundamental e 833 horas e 20 minutos para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Vale ainda destacar que calendário escolar deve ser compatibilizado entre as escolas públicas de um mesmo município, resguardando o interesse dos alunos e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

Entre as normas para a organização do ano letivo, também foi estabelecida a data em que as escolas deverão realizar as atividades da Campanha Virada Educação Minas Gerais (VEM). O dia 17 de setembro de 2016 será um sábado letivo em que as instituições de todo o estado se mobilizarão por uma escola mais atrativa para a juventude. Com Agência Minas

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