Substituição tributária continua penalizando empresários e elevando os custos para o consumidor

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Criada no ano de 2005, através de decreto assinado pelo então governador de Minas Gerais Aécio Neves, a substituição tributária consiste no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia de comercialização.

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O tributo é recolhido geralmente pela indústria e é calculado em uma base presumida de preço final. Ou seja, o imposto é pago com a previsão desde a saída da fábrica até o consumidor final.

O cálculo é feito pelo fisco e temo como base as pesquisas de mercado. Segundo o contabilista Maurício Moreira Duarte, existe uma referência para o cálculo do Governo do Estado e o recolhimento é feito por quem produz:

Maurício Moreira Duarte
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O profissional afirma que a substituição tributária continua sendo praticada pelo governador Fernando Pimentel. Maurício Moreira Duarte explica que são firmados convênios para definir quais os produtos estão nesse sistema:

Maurício Moreira Duarte
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O contabilista deixa claro que houve algumas mudanças na lista de produtos que estavam sujeitos ao recolhimento através da substituição tributária e com isso algumas pessoas ficaram confusas:

Maurício Moreira Duarte
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Para ficar por dentro de todas as exigências legais da substituição tributária as empresas precisam consultar um contabilista. Como cada caso é um caso, as diretrizes devem ser especificadas e esclarecidas com base nas situações apresentadas.

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