Especialista em Direito Tributário considera constitucional a lei que revoga o aumento do IPTU em Pará de Minas
O aumento de impostos municipais rendeu muitas discussões e fatos polêmicos em Pará de Minas nas últimas semanas. No dia 28 de setembro a Câmara Municipal aprovou o reajuste da Planta de Valores Imobiliários.
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Antes os vereadores já tinham aprovado a correção do Código Tributário, que inclui a cobrança de várias taxas. Porém, a segunda proposta impactaria diretamente o valor a ser pago pelo Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
A lei encaminhada pelo prefeito Elias Diniz (PSD) atualizava a valoração dos imóveis no município. Com isso a guia de pagamento do IPTU durante os próximos três anos, ou seja, até o ano de 2020 ficaria bem mais cara.
Depois de receber muitas críticas, um grupo de vereadores que apoiou o aumento do imposto ouviu o clamor da população e voltou atrás. As manifestações de revolta foram grandes porque o país já possui uma das maiores cargas tributárias do mundo.
No dia 16 de outubro foi colocado em pauta, discutido e aprovado um projeto de autoria do vereador Marcos Aurélio dos Santos (DEM), propondo a revogação da Planta de Valores Imobiliários e consequentemente o valor do IPTU em 2018.
Mesmo com o parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Casa, pairou no ar a dúvida quanto à constitucionalidade da matéria aprovada pelo Poder Legislativo. A pergunta era: será que o prefeito estaria abrindo mão de receitas e contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal?
Sobre o assunto a reportagem do Portal GRNEWS ouviu o advogado Luciano Aparecido Leão, especialista em Direito Tributário. Ele explica que a lei de revogação da valoração de Planta de Valores Imobiliários é constitucional porque foi aprovada antes da Lei de Orçamento que ainda será votada pelos vereadores. Neste caso não se caracterizaria o que se chama de abrir mão de receita:
Luciano Aparecido Leão
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Ressalta que a aplicação da lei está nas mãos dos vereadores paraminenses. Afinal de contas, o Poder Legislativo ainda analisará a Lei Orçamentária para 2018 e poderá inserir ou não as receitas previstas:
Luciano Aparecido Leão
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O prefeito Elias Diniz ainda não se pronunciou sobre o assunto. A lei aprovada pelos vereadores foi encaminhada ao Poder Executivo Municipal, que tem um prazo de 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
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