Garantidos R$ 1,4 bilhão para quitar dívidas judiciais com segurados do INSS. Saiba quem tem direito

O Conselho da Justiça Federal (CJF) oficializou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de valores atrasados devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante beneficiará aposentados, pensionistas e outros segurados que obtiveram vitórias definitivas em processos judiciais contra a autarquia previdenciária.

A liberação contempla as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que englobam dívidas de até 60 salários mínimos, o que representa um teto de R$ 97.260 para o ano de 2026. De acordo com o CJF, 87 mil cidadãos serão contemplados em cerca de 65,3 mil processos que já transitaram em julgado, ou seja, onde não há mais qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS.

Quem está apto a receber os valores neste lote
Os recursos serão depositados nas contas dos beneficiários até o início de março, seguindo o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF). Para ter direito a este lote específico, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

Ter vencido a ação judicial contra o INSS de forma definitiva.

Possuir valores a receber que não ultrapassem 60 salários mínimos.

Ter a ordem de pagamento (RPV) emitida pelo juiz responsável no mês de janeiro de 2026.

No caso de segurados falecidos, os herdeiros podem receber, desde que comprovem legalmente o vínculo.

Benefícios e revisões abrangidos pela medida
Os pagamentos abrangem uma série de benefícios que foram alvo de pedidos de concessão ou revisão na Justiça. Estão incluídas as aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez e para pessoas com deficiência. Além disso, o lote contempla pensões por morte, auxílios-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Entenda a diferença entre RPV e precatório

É importante que o segurado saiba identificar o tipo de dívida que possui para prever o prazo de pagamento:
Requisição de Pequeno Valor (RPV): Destinada a valores de até 60 salários mínimos. O pagamento ocorre em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. No sistema de consulta, é identificada pela sigla RPV.

Precatório: Utilizado para dívidas que superam os 60 salários mínimos. O pagamento é anual, seguindo um calendário específico do governo federal. É identificado pela sigla “PRC”.

Como realizar a consulta do pagamento por região
Os valores são repassados aos TRFs, que efetuam os depósitos em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para consultar o status do pagamento, o interessado deve acessar o site do tribunal que atende o seu estado, utilizando o CPF, o número do processo ou o registro da OAB do advogado.

Abaixo, os valores e o número de beneficiários distribuídos por cada região da Justiça Federal:
TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 380,6 milhões liberados para 19.826 beneficiários.

TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 85,8 milhões para 5.289 beneficiários.

TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 127,8 milhões para 5.223 beneficiários.

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 437,4 milhões para 29.999 beneficiários.

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 193,4 milhões para 15.871 beneficiários.

TRF da 6ª Região (MG): R$ 169,2 milhões para 10.796 beneficiários.
Com informações da Agência Brasil

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