Incêndio destrói vegetação da Serra do Cristo Redentor em Pará de Minas
Um incêndio de grandes proporções queimou boa parte da Serra de Santa Cruz em Pará de Minas na tarde desta terça-feira, 23 de julho. Ainda não se sabe como o fogo começou na parte mais baixa do local conhecido como Serra do Cristo Redentor, mas após ligações para o Corpo de Bombeiros uma viatura foi empenhada para o local e os militares iniciaram os trabalhos.
Eles subiram a serra para conter as chamas e evitar que elas se alastrassem para a parte mais alta e o incêndio tomasse proporções ainda maiores.
Na Rua Doutor Higino, Centro de Pará de Minas, o que se via era fumaça e muita fuligem. Carros e motos tinham até dificuldade de trafegar devido a quantidade de fumaça liberada pelo fogo. E isso tudo à tarde quando por ali a claridade predomina em meio a arvores, algumas centenárias.
Os bombeiros que chegaram primeiro ao local do incêndio solicitaram reforços na unidade e outra viatura ajudou a combater as chamas. Membros da Brigada 1 Núcleo Pará de Minas, que iniciou recentemente as atividades na cidade após um curso de capacitação, auxiliou as equipes militares.
De acordo com o comandante do 1º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), Tenente Marcus Vinícius da Cruz Maia, nestes casos o incêndio é controlado inicialmente nas áreas de risco:
Marcus Vinícius da Cruz Maia
marcusmaiaserradocristo1
Nesta época do ano é comum estes incêndios florestais que aumentam os riscos devido aos ventos, típicos do final de julho e início de agosto. A fumaça, por exemplo, causa riscos à saúde humana por causa das partículas menores formadas pela fumaça. Entre os sintomas estão tosse, chiado no peito, falta de ar, tontura, enjoo e boa seca.
Além dos problemas nos seres humanos é preciso lembrar também que a Serra do Cristo, queimada nesta terça-feira, é ponto turístico da cidade além das espécies de plantas e animais que vivem ali.
Além do mais incendiar é crime. Segundo o artigo 250 do Código Pena o ato de causar incêndio expondo perigo à vida, integridade física ou patrimônio de outro penaliza o cidadão com três a seis anos de reclusão e multa. Caso o incêndio ocorra em lavoura, pastagem, mata ou floresta, a pena pode ser aumentada em um terço.
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