Dez guardas municipais tomarão posse em breve, mas só iniciam trabalho nas ruas em cinco meses
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Os vereadores de Pará de Minas aprovaram na reunião ordinária do dia 15 de abril de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº03/2019 que trata da estruturação da Guarda Civil Municipal.
Centenas de pessoas fizeram o Concurso Público em junho de 2018 que contemplou 35 vagas para o cargo. O Guarda Municipal tem entre esse suas funções principais a proteção e fiscalização de patrimônios, preservação da vida, patrulhamento preventivo e poderá atuar junto a outros órgãos de segurança pública.
Pará de Minas é um dos poucos municípios do Centro-Oeste mineiro que ainda não possui o cargo pela administração municipal. Em Nova Serrana por exemplo, eles ajudam constantemente a manter a segurança.
Sobre o assunto o prefeito Elias Diniz (PSD) afirmou que em breve a situação será resolvida. Com a aprovação e sanção da lei complementar os aprovados serão convocados e tomarão posse.
Mas o prefeito adianta que nem todos os 35 aprovados para o cargo serão chamados de imediato. Pequenos grupos serão treinados para que deem início ao trabalho que é em vários setores:
Elias Diniz
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Elias Diniz adiantou que o Faixa Azul, sistema de estacionamento pago que existiu por anos em Pará de Minas, será retomado com o início dos trabalhos dos guardas municipais. Os profissionais também serão enviados às escolas da cidade:
Elias Diniz
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Os profissionais serão efetivados, passarão pelos treinamentos e há alguns prazos a serem cumpridos em lei. A expectativa é que em até cinco meses eles iniciem os trabalhos:
Elias Diniz
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Os aprovados serão chamados em grupos de dez pessoas. Os treinamentos serão oferecidos pela Polícia Federal e também a Polícia Militar de Minas Gerais. Somente a capacitação tem duração de três meses.
Além disso, é necessário que a administração municipal crie uma sede para a Guarda Municipal e adquira os uniformes e materiais essenciais para o trabalho diário.
No projeto de lei consta ainda que a Guarda Civil Municipal poderá ser dirigida nos primeiros quatro anos de funcionamento por profissional que não seja concursado para o cargo. O Comandante Geral terá salário que corresponde ao de Diretor.
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