Dez guardas municipais tomarão posse em breve, mas só iniciam trabalho nas ruas em cinco meses

Os vereadores de Pará de Minas aprovaram na reunião ordinária do dia 15 de abril de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº03/2019 que trata da estruturação da Guarda Civil Municipal.

Centenas de pessoas fizeram o Concurso Público em junho de 2018 que contemplou 35 vagas para o cargo. O Guarda Municipal tem entre esse suas funções principais a proteção e fiscalização de patrimônios, preservação da vida, patrulhamento preventivo e poderá atuar junto a outros órgãos de segurança pública.

Pará de Minas é um dos poucos municípios do Centro-Oeste mineiro que ainda não possui o cargo pela administração municipal. Em Nova Serrana por exemplo, eles ajudam constantemente a manter a segurança.

Sobre o assunto o prefeito Elias Diniz (PSD) afirmou que em breve a situação será resolvida. Com a aprovação e sanção da lei complementar os aprovados serão convocados e tomarão posse.

Mas o prefeito adianta que nem todos os 35 aprovados para o cargo serão chamados de imediato. Pequenos grupos serão treinados para que deem início ao trabalho que é em vários setores:

Elias Diniz
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Elias Diniz adiantou que o Faixa Azul, sistema de estacionamento pago que existiu por anos em Pará de Minas, será retomado com o início dos trabalhos dos guardas municipais. Os profissionais também serão enviados às escolas da cidade:

Elias Diniz
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Os profissionais serão efetivados, passarão pelos treinamentos e há alguns prazos a serem cumpridos em lei. A expectativa é que em até cinco meses eles iniciem os trabalhos:

Elias Diniz
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Os aprovados serão chamados em grupos de dez pessoas. Os treinamentos serão oferecidos pela Polícia Federal e também a Polícia Militar de Minas Gerais. Somente a capacitação tem duração de três meses.

Além disso, é necessário que a administração municipal crie uma sede para a Guarda Municipal e adquira os uniformes e materiais essenciais para o trabalho diário.

No projeto de lei consta ainda que a Guarda Civil Municipal poderá ser dirigida nos primeiros quatro anos de funcionamento por profissional que não seja concursado para o cargo. O Comandante Geral terá salário que corresponde ao de Diretor.

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