Tele trabalho, antecipação de férias e adiamento de FGTS estão em nova MP que já vigora no Brasil

Sete ações para flexibilizar a relação entre patrão e empregado foram adotadas em uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no domingo (22). O objetivo é mudar as relações trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país, já que muitos funcionários foram dispensados pelos empregadores para ficarem em casa após solicitação do Ministério da Saúde para evitar aglomeração e conter o Covid-19.

Entre as principais medidas aprovadas estão o tele trabalho, onde o funcionário trabalha em casa; antecipação de férias; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; utilização de banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Durante a vigência da MP, conforme editado no domingo a noite o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, e o empregado participaria de cursos de qualificação profissional não presencial. Neste caso não seria feito o pagamento de salário e sim uma ajuda compensatória mensal negociada entre as partes. Após muitas discussões, este trecho da Medida Provisória foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde desta segunda-feira (23).

Ao Portal GRNEWS, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Bernardo Lucca, explica as principais mudanças trabalhistas a partir da MP, que tem força de lei e vale pelos próximos 120 dias:

Bernardo Lucca
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Para o advogado, as medidas vão gerar transtornos financeiros para as empresas e a MP manterá os postos de trabalho já preenchidos no país. Acredita ainda que outras ações deverão ser aprovadas para minimizar os impactos aos empregadores:

Bernardo Lucca
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Os empregadores também podem deixar de recolher o FGTS nos meses de março, abril e maio, cujo vencimento é em abril, maio e junho. Este recolhimento poderá ser feito de forma parcelada, em até seis vezes, sem multa e encargos, a partir de julho.

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