GRNEWS TV: Como funciona o bloqueio de contas e a escolha entre inventário judicial e extrajudicial

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Ana Paula Braga, advogada especialista em Direito Imobiliário, repassou o passo a passo e outras orientações importantes sobre processos de inventário.

Pesquisa inicial evita surpresas na hora do inventário
O processo começa antes mesmo da partilha. A busca nos cartórios, feita pelo nome e CPF do falecido, revela se havia testamento registrado. Em seguida, são emitidas as certidões negativas nas esferas federal, estadual e municipal, onde muitas vezes surgem dívidas desconhecidas que precisam ser resolvidas. Só depois disso inicia-se a coleta dos documentos dos herdeiros.

Após a certidão de óbito, contas bancárias são bloqueadas automaticamente
Quando o cartório emite a certidão de óbito, o sistema comunica os bancos, que bloqueiam as contas do falecido. A legislação proíbe movimentações sem autorização para evitar que um herdeiro prejudique os demais. Caso haja valores essenciais para o pagamento das despesas do processo, é possível solicitar um alvará, agora também pela via extrajudicial, permitindo liberar apenas o necessário para custas e honorários.

Inventário judicial ou extrajudicial
Ambos têm o mesmo objetivo: organizar os bens deixados e formalizar a partilha. A diferença está no caminho escolhido. O inventário judicial tramita no fórum e costuma ser a alternativa quando há conflitos, herdeiros incapazes ou discordâncias. Já o inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, é mais rápido e pode ser escolhido quando todos estão de acordo. A decisão depende do perfil da família, da quantidade de imóveis e das condições financeiras dos envolvidos.

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