Não tem biometria? Veja como garantir seu voto no 2º turno

Liberação do voto sem identificação digital

O registro das impressões digitais perante a Justiça Eleitoral não figura como requisito indispensável para o exercício do sufrágio. O cidadão que não efetuou o cadastramento biológico ou que venha a enfrentar inconsistências na leitura datiloscópica durante o comparecimento à urna está plenamente autorizado a exercer seu direito de voto no segundo turno do pleito, agendado para o dia 25 de outubro próximo.

Prazos do cadastro e alcance do sistema
O procedimento de captação biométrica permaneceu ativo até a data de 6 de maio, momento em que ocorreu o encerramento do banco de dados do eleitorado. Conforme os levantamentos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma parcela equivalente a 10,99% dos cidadãos aptos a votar no país ainda não dispõe de dados biométricos arquivados por motivos variados. Cabe ressaltar que os postos de votação localizados em território estrangeiro não utilizam o mecanismo de verificação por biometria.

Finalidade e funcionamento do mecanismo
Os leitores biométricos encontram-se acoplados aos equipamentos eletrônicos de votação em todas as seções espalhadas pelo território nacional. A presença dos dados digitais prévios no sistema proporciona maior celeridade à confirmação de identidade do votante na zona eleitoral. Nos casos em que o cadastro prévio foi concluído, o procedimento de checagem antecede a liberação do equipamento de votação e ocorre por meio do escaneamento da digital.

Métodos de verificação presencial
Para as pessoas que já realizaram o registro das impressões digitais, o equipamento eletrônico possibilita até quatro tentativas consecutivas de validação da leitura. Na hipótese de insucesso após o quarto teste, o mesário solicitará que o votante informe sua data de nascimento para assegurar a liberação da urna. Por sua vez, quem não possui o cadastro biológico validado deve comprovar sua identidade apresentando um documento oficial dotado de fotografia, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira de Identidade Nacional.

Captação e garantias de segurança
Entende-se por biometria a reunião de dados biológicos empregados para conceder identificação singular a cada cidadão. No âmbito da Justiça Eleitoral, a rotina abrange o escaneamento e a guarda das marcas digitais, da imagem facial digitalizada e da assinatura do votante. Diferentemente do modelo atual, o antigo documento do título eleitoral carecia de fotografia do titular.

Conforme aponta a corte eleitoral superior, além de incrementar a proteção do processo de votação, o acervo biométrico auxilia na identificação de eventuais duplicidades nos registros do eleitorado, uniformiza a assistência prestada à população e confere mais dinamismo a variadas etapas administrativas. De modo geral, o procedimento é realizado durante o primeiro alistamento eleitoral nos municípios brasileiros — excetuando-se as inscrições efetuadas fora do país —, bem como nas atualizações efetuadas por eleitores já inscritos.

A inclusão biométrica torna-se compulsória no momento em que o cidadão solicita qualquer serviço eleitoral, como a emissão da primeira via do título, a transferência de domicílio para outro município ou o ajuste de dados individuais, tais como estado civil e nome. Ademais, as informações coletadas alimentam o banco de dados da Identificação Civil Nacional (ICN), projeto que visa padronizar e consolidar a identificação dos cidadãos no relacionamento com os órgãos governamentais. Com informações da Agência Brasil.

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