INSS inicia reembolso de descontos ilegais para aposentados e pensionistas
A partir desta quarta-feira, 24 de julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dará início à devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas. O pagamento em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), será feito na conta onde o benefício é recebido, seguindo a ordem de adesão ao acordo proposto pelo governo federal.
O prazo para adesão se estende até 14 de novembro. Até esta segunda-feira (21), aproximadamente 600 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo. Na semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos irregulares.
Vantagens e apurações do governo
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro (EBC) as vantagens da adesão ao acordo. A principal delas é a dispensa de gastos com advogados. Além disso, o beneficiário que adere se compromete a não mover ação judicial contra o governo, mas mantém o direito de processar as associações que realizaram a cobrança indevida, inclusive por danos morais.
Queiroz explicou que o governo está em um processo de investigação para diferenciar as entidades associativas idôneas das não idôneas. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”, afirmou o ministro.
Quem pode aderir e como fazê-lo
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram esse prazo, estando aptas a participar do acordo.
A adesão é gratuita e, antes de confirmar, os beneficiários podem consultar o valor a receber. Os canais exclusivos para adesão são:
Aplicativo ou site Meu INSS;
Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, siga os passos:
Acesse o aplicativo com CPF e senha.
Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” para finalizar. O pagamento será processado posteriormente.
O processo até a adesão funciona da seguinte forma:
O beneficiário registra a contestação do desconto indevido.
Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade.
Se não houver resposta nesse prazo, o sistema libera a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Com informações da Agência Brasil

