Você sabe a diferença entre união estável e casamento? Advogada explica
Quando o casal se une, de forma duradoura, contínua, com convivência pública e com o objetivo de constituir uma família, ele pode fazer um contrato de união estável. Até mesmo casais formados por pessoas do mesmo sexo podem fazer este tipo de contrato.
Isto garante alguns direitos aos parceiros e basta ir até um cartório fazer este reconhecimento da relação.
Porém, há algumas diferenças interessantes entre união estável e o casamento. O estado civil por exemplo não é alterado no contrato.
O Portal GRNEWS ouviu a advogada especialista em Direito de Família Janine Batista Lemos que explica as principais diferenças entre casamento e união estável:
Janine Batista Lemos
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No casamento o registro também é mais formal, com certidão e testemunhas:
Janine Batista Lemos
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Assim como no casamento, a união estável também especifica sobre a comunhão de bens. Janine Batista Lemos orienta ainda a importância da formalização da situação:
Janine Batista Lemos
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Quanto ao regime de bens, a legislação civil brasileira prevê quatro diferentes regimes, sendo a comunhão universal, separação, participação final nos aquestos e comunhão parcial de bens.
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