Justiça manda suspender concurso público no Município de Papagaios e exige inclusão de cotas raciais no edital. Decisão acolhe ação da DPMG
A Justiça de Minas Gerais acatou pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ((DPMG)) e determinou a suspensão imediata do Concurso Público nº 01/2025 do Município de Papagaios. A decisão, proferida em 19 de janeiro de 2026 pelo Juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui, estabelece que o edital seja reformulado para garantir a reserva mínima de 30% das vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
O concurso oferece 27 vagas para diferentes cargos, com inscrições previstas entre os dias 6 de janeiro e 20 de fevereiro de 2026. No entanto, o edital original previa apenas cotas para pessoas com deficiência, deixando de contemplar outras ações afirmativas voltadas a grupos étnico-raciais historicamente excluídos.
O que motivou a ação judicial
A Defensoria Pública ingressou com Ação Civil Pública após encaminhar uma recomendação formal ao município, solicitando a adequação do edital. Em resposta, a administração municipal alegou que a legislação federal sobre cotas raciais não se aplicaria a estados e municípios. O argumento foi considerado frágil pela DPMG e não foi acolhido pelo Judiciário.
Durante a tramitação do pedido, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à concessão da liminar, reforçando a necessidade de observância das normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam da promoção da igualdade racial.
Entendimento da Justiça
Na decisão, o magistrado destacou que a inexistência de cotas raciais no edital vai de encontro ao ordenamento jurídico vigente. O Juízo ressaltou que a Constituição do Estado de Minas Gerais prevê competência comum dos entes federativos para a implementação de políticas afirmativas, além de citar o Estatuto da Igualdade Racial, que impõe ao poder público o dever de assegurar a participação da população negra em condições equitativas no acesso a direitos e oportunidades.
Também foi enfatizado o histórico de exclusão social enfrentado por pessoas negras, indígenas e quilombolas, o que justifica a adoção de medidas concretas para garantir o acesso desses grupos ao serviço público. Para o Judiciário, a reserva de vagas não é facultativa, mas uma obrigação legal que deve ser tratada como prioridade.
Obrigações impostas ao município
Com a decisão, o Município de Papagaios deverá suspender o concurso até que o edital seja devidamente corrigido. A Justiça determinou ainda a republicação do documento no prazo máximo de 30 dias, com a inclusão da reserva mínima de 30% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além da readequação de todo o cronograma do certame.
As alterações deverão ser amplamente divulgadas, com o mesmo alcance e visibilidade do edital original. Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa de R$ 100 mil.
A Ação Civil Pública foi assinada pelo coordenador Estratégico de Tutela Coletiva da Defensoria Pública de Minas Gerais, defensor público Paulo César Azevedo de Almeida, e pela defensora pública da comarca de Pitangui, Maíra Menezes Silva. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
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