Pandemia faz aumentar ações trabalhistas e advogado orienta empresários

O primeiro semestre de 2020 foi de muito trabalho para a Justiça do Trabalho. Dados do Termômetro, pesquisa realizada com base em dados públicos de processo trabalhistas, mostra que aumentou consideravelmente o número de trabalhadores que entraram com uma ação. Foram 6.528 processos de janeiro a junho que resultaram em R$ 428,18 milhões em causas, cujo valor médio de cada uma é de R$ 65.591,00.

Os assuntos com maior número de processos são acordo, aviso prévio, COVID-19 e rescisão indireta. A indústria de transformação, comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, e transporte, armazenagem e correio foram as atividades econômicas com maior número de processos.

O advogado especialista em Direito do Trabalho Luciano Leão disse ao Portal GRNEWS que aumentou consideravelmente o número de ações trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus e a maioria delas após as demissões que aconteceram neste período:

Luciano Leão
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A redução de salários e jornadas também foi motivo para ações trabalhistas e Luciano Leão orienta os empresários que estejam atentos aos contratos de trabalho:

Luciano Leão
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Para ajudar o empresário e o trabalhador, o Portal GRNEWS separou algumas dicas. A empresa pode instituir o tele trabalho desde que forneça equipamentos e acesso adequado à internet para o empregado; pode também suspender contratos e reduzir salários por mais 60 e 30 dias, mediante acordos individuais ou coletivos conforme a faixa salarial dos empregados; fazer flexibilizações em pontos de acordos ou convenções coletivas; afastar empregados com COVID-19 ou por prevenção caso haja suspeita de contaminação.

A empresa não pode fazer por deliberação própria a redução salarial ou suspensão de contratos sem a anuência do trabalhador ou sindicato; cortar qualquer benefício que esteja previsto em instrumento normativo coletivo de trabalho sem anuência dos sindicatos; deixar de manter em dia o recolhimento de contribuições e obrigações trabalhistas relativas aos funcionários; e colocar em risco à saúde do pessoal, furtando-se à obrigação de fornecer EPIs e assegurar ambientes adequados de trabalho, conforme determinam as autoridades.

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