Taxa de incêndio vence dia 30 e Governo de MG deve arrecadar mais de R$ 850 mil em Pará de Minas
Pessoas físicas ou jurídicas que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar anualmente a taxa de incêndio cobrada pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
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O valor varia de acordo com o grau de risco de incêndio em razão da forma de ocupação e da área construída. Os recursos são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Para efetuar o pagamento do exercício atual ou de anteriores, basta procurar um dos bancos credenciados com o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.
O montante arrecadado é destinado à compra de equipamentos, realização de treinamentos e outras demandas das unidades do Corpo de Bombeiros Militares espalhadas por todo o estado.
Nos municípios sem unidade do Corpo de Bombeiros e que não pertencem à região metropolitana de Belo Horizonte ou Vale do Aço, o imposto somente é cobrado das edificações que possuem um alto grau de risco.
De acordo com Elita Aparecida Costa Andrade, chefe da agência da Administração Fazendária (AF) em Pará de Minas, a taxa de incêndio começou a ser cobrada no município em 2011, quando o Corpo de Bombeiros foi instalado:
Elita Aparecida Costa Andrade
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O prazo para pagamento vence dia 30 de maio e os contribuintes que não receberem a guia pelos Correios devem acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e emitir o documento para ser pago:
Elita Aparecida Costa Andrade
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Em Pará de Minas estão cadastrados cinco mil contribuintes que devem pagar o tributo. No ano passado foram arrecadados R$ 603 mil e a previsão de recolhimento em 2018 é de R$ 851 mil.
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