Lula sanciona lei contra adultização crianças e adolescentes em ambientes digitais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova legislação contra adultização para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. A lei, conhecida como ECA Digital, passa a ser a Lei Federal 15.211/2025 e obriga plataformas a adotarem medidas de segurança para evitar que menores de idade acessem conteúdos perigosos.

Proteção no mundo digital
A lei exige que as empresas de tecnologia implementem mecanismos mais confiáveis de verificação de idade e restrinjam o acesso a conteúdos impróprios, como:
Exploração sexual

Violência física

Assédio e intimidação

Jogos de azar

Práticas publicitárias predatórias

A nova legislação também regulamenta a publicidade direcionada a crianças, o tratamento de dados pessoais e estabelece regras para jogos eletrônicos. Lula destacou que a sanção moderniza os marcos legais e coloca o Brasil em um grupo seleto de países com leis específicas para a proteção de jovens na internet.

Autonomia para fiscalizar e punir
Para garantir a fiscalização e a punição das empresas que não cumprirem a nova lei, o governo transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora, com autonomia para atuar. A mudança foi feita por meio de uma Medida Provisória (MP), que amplia o orçamento da agência e cria novos cargos para analistas, a serem preenchidos por concurso público.

Lula reforçou que, embora as plataformas digitais sejam importantes para a economia e o empreendedorismo, elas não podem estar acima da lei. O presidente também enviou um Projeto de Lei ao Congresso para regulamentar a concorrência entre as grandes empresas de tecnologia, as chamadas big techs.

Vetos e alterações
A Casa Civil informou que o presidente vetou três pontos do ECA Digital. Um dos vetos transfere para um decreto a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como responsável por cumprir ordens judiciais de bloqueio de plataformas. Outro veto retira do texto a destinação imediata de multas para o Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente, respeitando a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O último veto reduz o tempo de entrada em vigor da lei de um ano para seis meses, um prazo que passa a valer imediatamente por meio de uma nova MP, mas que também precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Com informações da Agência Brasil

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