Pará-minenses procuram cartório para concretizar divórcios e inventários consensuais com rapidez

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Desde 2007 é possível realizar um divórcio consensual em cartório, sem necessidade de qualquer homologação judicial. O processo somente poderá tramitar se o casal não tiver filhos menores ou incapazes

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Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado, o qual poderá representar ambas as partes. Para a lavratura da escritura pública os cartórios adotam o procedimento de apresentação de uma petição pelo advogado, contendo a qualificação das partes.

São informações do casamento e pedido de divórcio, inexistência de filhos menores ou incapazes, ou existência de filhos maiores e capazes, alteração ou manutenção do nome de casado, existência ou não de pensão alimentícia.

Entre os documentos exigidos estão: certidão de casamento recente (30 dias); identidade e CPF; pacto antenupcial, se houver; certidão de nascimento dos filhos maiores e capazes, caso houver.

Se tiver bens a partilhar será preciso levar certidão de registro imobiliário atualizada, certidão atualizada negativa de ônus reais expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (30 dias); carnê de IPTU com certidão de quitação; certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis edeclaração de quitação de débitos de condomínio.

No caso de imóvel rural, declaração de ITR ou certidão negativa de débitos de imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal No caso de bens móveis, documentos de veículo, extratos de ações e notas fiscais de joias.

Caso haja transmissão de bens, o pagamento dos impostos devidos, como, por exemplo, ITBI ou ITCMD. Apresentados esses documentos, junto com a minuta da petição, o divórcio é rapidamente concluído com a lavratura da escritura pública, na presença do advogado e das partes como explica Ivan Campolina Leitão, tabelião do 1º Ofício da Comarca de Pará de Minas,

Ivan Campolina Leitão
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Quando estão envolvidos alguns imóveis poderá ocorrer algum atraso devido às informações oficiais que precisam ser repassadas pela Secretaria de Estado da Fazenda:

Ivan Campolina Leitão
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No caso de um divórcio com filhos menores ou incapazes o processo deve tramitar na Justiça. Os processos de inventário com algum testamento registrado também deverão ser impetrados no Fórum.

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