Carta aberta dos moradores de Meireles expõe insatisfação com a Vale e a prefeitura de Pará de Minas

Como adiantou o Portal GRNEWS, após um acordo, a Vale pagará R$ 10 milhões de multa ao Município de Pará de Minas por ter atrasado em mais de 200 dias a entrega da adutora do Rio Pará.  Todo o dinheiro já tem destino certo: aquisição de vacinas contra a Covid-19, ações urbanístico-ambientais e reforma em Meireles.

A comunidade será contemplada com R$ 1 milhão como forma de compensação pelas obras da adutora terem sido em boa parte dentro da comunidade. Com isso, R$ 550 mil será para reforma da Escola Municipal Marechal Deodoro, R$ 200 mil para reforma e equipagem do posto de saúde da comunidade, R$ 150 mil na reforma da praça e implantação de uma estrutura de feira de produtos artesanais, e R$ 100 mil na construção de um velório.

O representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na ação, o promotor de Meio Ambiente da Comarca de Pará de Minas, Delano Azevêdo Rodrigues, também disse ao Portal GRNEWS que acompanha de perto as ações de reparação dos danos causados nas ruas do distrito. Mas declarou que “algumas cicatrizes ficam”.

Após esta publicação no Portal GRNEWS, os moradores de Meireles se manifestaram por meio de carta aberta. Nela, o posicionamento sobre o acordo da Vale com o MPMG, a respeito da destinação de parte da multa e outras questões. Mais uma vez eles citam que a Vale é descompromissada e o Município não ajudou.

Veja a carta aberta divulgada nesta sexta-feira, 16 de abril.
“Pará de Minas, 16 de abril de 2021.
Carta Aberta
A Comunidade de Meireles vem através deste documento se posicionar em relação ao Acordo com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), sobre a destinação de parte da multa pelo atraso da entrega da nova adutora e a respeito de outras questões correlatas.
Primeiro, cabe o registro que nenhuma gota d’água da nova adutora chegará às torneiras dos moradores do povoado de Meireles que é abastecido por um poço artesiano local. A Comunidade de Meireles não foi consultada se concordaria ou não com tal obra e se os moradores estariam dispostos a se submeter aos seus inconvenientes.
Ela se viu envolvida num problema causado por um terceiro, a VALE S.A., por conta da sua comprovada irresponsabilidade, inclusive, na qual é reincidente, e por decisão do poder executivo municipal sobre a qual não teve sequer a chance de opinar feita para evitar maiores gastos à VALE S.A. para não assumir custos de indenização aos proprietários de terrenos nos quais a adutora poderia passar sem gerar os transtornos que causou à Comunidade. Os
moradores viram sua vida simples e pacata ser transformada numa rotina de canteiro de obra com barulho de máquinas pesadas, tráfego de caminhões gerando poeira que invadia as casas causando problemas de saúde para crianças e idosos, interdições de estradas (muitas delas sem aviso prévio), testes malsucedidos da adutora (realizados também sem aviso), a presença de centenas de pessoas sem nenhum vínculo com a Comunidade, entre outros inconvenientes.
E por mais impressionante que isso possa parecer, nada disso foi considerado no Termo de Compensação que foi firmado pelo Município de Pará de Minas com a VALE S.A. Nenhuma compensação foi prevista para a Comunidade na qual se concentrou boa parte da obra. E agora se questiona o pleito da Comunidade de Meireles em relação a ter o que se tinha antes da obra.
Se não bastasse isso, tanto a Vale S.A., quanto a Bueno Engenharia e Construção Ltda, sua terceirizada, mantiveram com a Comunidade de Meireles uma relação descuidada, marcada pela omissão. Quando procurada, a BUENO informava apenas cumprir ordens da Vale S.A. que por sua vez se omitia em prestar qualquer tipo de esclarecimento ou assistência à Comunidade.
Não se tem registro na Comunidade de Meireles da presença do prefeito, ou dos seus secretários, ou até mesmo de fiscais da prefeitura, durante todo o período de execução da obra da nova adutora. Não foi uma obra rápida, feita em poucos dias, era conhecido por seu planejamento que iria durar meses e ela ainda atrasou a sua conclusão por mais de 220 dias.
Assim, não pode o Município alegar falta de tempo, ou de conhecimento sobre o planejamento do qual participou (ou deveria ter participado ativamente), ou de oportunidades de se fazer presente, ou até mesmo para atender demandas colocadas pela Comunidade de Meireles.
O incomodo fato é que a Comunidade de Meireles não se sentiu amparada. Os exemplos são abundantes. Citamos o episódio do surto de Covid-19 provocado por funcionários da BUENO que transitavam pelo povoado sem usar EPIs o que havia sido relatado por vereador numa reunião da Câmara Municipal meses antes do surto a partir de denúncias de moradores. Na ocasião do surto, uma comitiva de moradores se dirigiu à prefeitura em busca de ajuda. A comitiva foi impedida de participar da reunião com a VALE S.A. na qual a questão seria tratada e quando teve um representante incluído “a contragosto” sendo orientado a manter-se calado e convidado a se retirar da reunião quando tentou fazer as considerações da Comunidade. Mas a VALE S.A. e seus representantes mereceram por parte do município o tratamento deferente ao qual os cidadãos de Pará de Minas, moradores de Meireles, não receberam.
Especificamente, sobre a reparação, a Comunidade de Meireles registrou em documentos protocolados junto ao MPMG suas preocupações e descontentamento quanto aos danos causados ao calçamento e às estradas de acesso que foram impactadas pela abertura de valas e tráfego de veículos pesados e máquinas pesadas. Não se pode alegar desconhecimento, nem falta de tempo para tratar essas questões postas ainda em tempo de execução da obra.
Sobre as declarações do promotor de justiça Delano Azevedo Rodrigues em entrevista ao Portal GRNews publicada no dia 15 de abril de 2021 (http://grnews.com.br/15042021/para-deminas/mpmgaguarda-posicionamento-da-vale-sobre-acoes-de-reparacao-de-danos-causadospor-obras-em-meireles) , a quem a Comunidade de Meireles tem em alta conta por reconhecer seus esforços e empenho, esclarecemos que não se trata de “cicatrizes”, mas de danos maiores,
visíveis para qualquer leigo e possíveis de serem notados apenas por uma simples visita aos locais, mas que certamente podem ser facilmente comprovados por qualquer especialista que tenha mínimo compromisso com a qualidade. Para verificar as más condições das estradas de acesso, basta entrar num carro e seguir até o povoado.
Os buracos do calçamento foram tampados porcamente com terra compactada que será removida com facilidade na primeira chuva. Esses reparos não foram fiscalizados por quem caberia cumprir esse papel que é o município. Não existe relatório emitido por fiscais ou agentes da prefeitura, ou registros fotográficos, que comprovem a boa execução desses serviços. De outra parte, são muitos os registros feitos por moradores da Comunidade que demonstram a
má execução dos reparos no calçamento.
Não deve haver por parte do promotoria de justiça dúvida sobre o que diz tanto o Termo de Compromisso firmado no âmbito do Inquérito Civil MPMG 0471.19.000016-9, quanto no Termo de Recebimento Provisório assinado em fevereiro de 2021, no qual consta:

A questão que se coloca não é a economicidade dos reparos para a VALE S.A. Não se trata de uma empresa sem recursos. A Comunidade de Meireles não pode ser ainda mais penalizada.
Quanto a viabilização da destinação do valor de 1 milhão de reais para ações de compensação, a Comunidade de Meireles não tem dúvida que se não tivesse se mobilizado nada teria recebido. O descompromisso da VALE S.A. era evidente. Não havia também por parte do Município qualquer iniciativa ou ação nesse sentido. O MPMG, a quem a Comunidade atribui o mérito da a viabilização do Acordo, teve que mudar a destinação da multa que inicialmente somente poderia ser aplicada em obras de recuperação de mananciais.
A Comunidade de Meireles não deve, não pode e não vai se conformar em receber menos do que tem direito. Espera que o MPMG continue a cumprir o seu papel na defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade, o que se registra tem feito até então com primazia.
A Comunidade de Meireles reconhece os esforços do MPMG e, especialmente, do promotor de justiça Dr. Delano Azevedo Rodrigues sendo que a divergência pontual em relação ao calçamento e estradas de acesso ao povoado de nenhum modo compromete tal entendimento.
Espera-se ainda que o Município assuma também sua responsabilidade e que não deixe sobre os ombros de cidadãos o papel que lhe cabe cumprir por dever de ofício
.”

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!