Governo estimula emprego para beneficiários do BPC com regras de retorno automático
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram uma portaria conjunta que atualiza as diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças visam incentivar a inserção de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho, oferecendo uma rede de segurança para que o beneficiário possa buscar um emprego sem o temor de perder o auxílio permanentemente.
Incentivo ao emprego e conversão imediata do benefício
O ministro Wellington Dias destacou que o principal foco das alterações é o estímulo à contratação de pessoas que dependem do BPC.
Um dos pontos mais importantes é a criação de um processo de conversão automática do BPC para auxílio-inclusão. O INSS fará a mudança de forma imediata assim que identificar que a pessoa com deficiência conseguiu um emprego com remuneração de até dois salários mínimos, dispensando a necessidade de um novo requerimento.
O ministro explicou que, ao conseguir o emprego, a pessoa receberá seu salário e metade do valor do BPC.
Adeus à perícia: segurança e agilidade no retorno
A nova regulamentação simplifica drasticamente a vida do cidadão que perde o emprego. Anteriormente, o beneficiário desempregado precisava voltar para uma fila de perícia para reativar o BPC.
Com a portaria, o retorno ao benefício integral é automático. A necessidade de uma nova perícia é eliminada, pois o sistema do INSS faz a checagem da condição de desemprego por meio do cruzamento de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O ministro Dias reforçou que essa verificação de dados oferece um “resultado excelente” e soluciona a burocracia da perícia.
Mais flexibilidade na renda e distinção do BPC
A portaria também trouxe flexibilidade na análise da renda familiar per capita. O BPC será mantido mesmo que haja variações na renda mensal, desde que a renda do último mês ou a média dos últimos 12 meses não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC assegura um salário mínimo mensal para:
Idosos com 65 anos ou mais.
Pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), que as impeça de participar plenamente na sociedade.
É crucial lembrar que o BPC não exige contribuição ao INSS por não ser um benefício previdenciário. Sendo assim, ele não oferece décimo terceiro salário e não gera pensão por morte. Com informações da Agência Brasil

