Prefeitura de Pará de Minas decreta desapropriação da casa onde viveu Padre Libério para criar memorial religioso
Medida oficializada pelo município busca resgatar e proteger a memória de uma das figuras de maior devoção da fé católica mineira; imóvel será transformado em espaço cultural e religioso.
Em uma decisão que promete emocionar fiéis e mobilizar defensores do patrimônio histórico em todo o estado, a Prefeitura de Pará de Minas deu um passo decisivo para a imortalização de um dos seus maiores legados de fé. O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 14.392/2026, assinado pelo prefeito Inácio Franco e pela Procuradora-Geral do Município, Débora Faria Castro, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação a casa que serviu de morada para o saudoso e Venerável Servo de Deus, Padre Libério Rodrigues Moreira, no Bairro Nossa Senhora das Graças.
A iniciativa visa converter a antiga residência do religioso em um novo polo cultural e histórico-religioso, garantindo que as futuras gerações tenham acesso direto ao cotidiano e à simplicidade em que vivia o sacerdote, cuja fama de santidade atrai milhares de devotos anualmente.

O imóvel da fé: detalhes técnicos e localização do futuro memorial
A propriedade alvo do ato administrativo está situada no coração do Bairro Nossa Senhora das Graças, mais especificamente na Rua Maestro Espíndola, nº 363. Trata-se de uma edificação residencial simples, composta por 5 cômodos, edificada em um lote de terreno de 360 metros quadrados (com testada de 10 metros para a via pública e 36 metros de profundidade em suas laterais).
O imóvel, que faz limite com as ruas Carlos Meireles e Jafé Almeida, está registrado no Cartório de Registro Imobiliário de Pará de Minas. Segundo as determinações do decreto, a desapropriação — que poderá ocorrer de forma amigável ou por vias judiciais — foi avaliada em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com base em um minucioso laudo técnico anexado ao processo administrativo municipal nº 000000117/2026.

Legitimidade e amparo jurídico para a preservação histórica
A desapropriação e posterior conversão do imóvel em patrimônio público estão amplamente respaldadas pela legislação federal e municipal. O Prefeito Inácio Franco fundamentou o ato nos termos da Lei Orgânica do Município (Artigo 79, incisos V e VI) e, principalmente, na alínea “h” do Artigo 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, que prevê a desapropriação por utilidade pública de bens necessários à preservação de monumentos históricos e de espaços com valor cultural e religioso de relevância coletiva.
Além disso, para agilizar a posse e evitar a deterioração da estrutura, a prefeitura acionou a cláusula de urgência, o que permite a imissão provisória na posse do imóvel:
“O Município fica autorizado, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do imóvel […], podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365.” — Trecho do Artigo 4º do Decreto Municipal nº 14.392/2026
As custas e indenizações decorrentes de todo o processo cartorário e de desapropriação serão integralmente cobertas por dotações específicas previstas no orçamento municipal vigente, garantindo total transparência e lisura financeira ao projeto.

Um memorial para acolher a devoção regional
O Padre Libério Rodrigues Moreira, carinhosamente conhecido pelo povo como “Padre Libério”, é uma das personalidades mais marcantes da história espiritual de Minas Gerais. Com um processo de beatificação em andamento no Vaticano, onde já ostenta o título de Venerável Servo de Deus, sua figura representa a virtude da caridade, humildade e zelo apostólico.
A transformação da sua antiga residência em um centro cultural e histórico-religioso atende a um desejo antigo da comunidade católica e dos historiadores locais. O objetivo principal do decreto está explícito em sua redação:
“O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizado para que o Município, para a implementação e preservação de espaço com inequívoca importância cultural e histórico religiosa da história da nossa cidade…” — Trecho do Artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.392/2026
Com a publicidade definitiva ocorrida nesta quarta-feira, 15 de julho de 2026, as equipes técnicas da prefeitura devem iniciar em breve as tratativas com os proprietários legais e herdeiros listados no registro, para dar início ao projeto arquitetônico de restauração e abertura do espaço ao público.

Decreto Municipal já havia homologado tombamento da casa onde viveu o Venerável Servo de Deus Padre Libério em Pará de Minas
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, o Decreto nº 13.932/2025 oficializou o tombamento da Casa Antiga do Reverendíssimo Servo de Deus Padre Libério como bem cultural do município. O imóvel, localizado na Rua Maestro Espíndola, nº 363, no bairro Nossa Senhora das Graças, passou a integrar oficialmente o conjunto de bens protegidos pelo patrimônio histórico local.
Imóvel passa a contar com proteção legal
De acordo com a Prefeitura de Pará de Minas, a medida foi tomada com base na Lei Municipal nº 3.534, de 02 de março de 1998, que estabelece as normas para preservação do patrimônio cultural da cidade. Consta no decreto que todas as etapas legais e técnicas necessárias para o tombamento foram cumpridas, conforme consta no processo administrativo nº 000002515/2025, instruído pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Pará de Minas.
Restrições e obrigações a partir do tombamento
Com a homologação, qualquer alteração, intervenção, demolição ou modificação da casa só poderá ocorrer mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo. O objetivo é garantir a integridade histórica e cultural do imóvel, que tem forte ligação com a memória afetiva e religiosa da cidade, por ter abrigado o Venerável Servo de Deus Padre Libério, figura de grande relevância para a população local.
Valorização da memória e da identidade local
A ação representa um importante passo na preservação da história de Pará de Minas, promovendo o respeito e a valorização do patrimônio material que compõe a identidade do município. O tombamento também reforça o compromisso da administração pública com a proteção da memória coletiva e do legado cultural deixado por figuras importantes da cidade. O decreto foi assinado pelo prefeito Inácio Franco em 20 de março, com publicidade em 27 de março de 2025 e entrou em vigor nesta mesma data, tornando o tombamento efetivo imediatamente.
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