Eduardo Barbosa sugere aumentar o teto para carro com isenção de ICMS

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou na quarta-feira (13) requerimento do deputado federal Eduardo Barbosa sugerindo ao Ministro de Estado da Fazenda que, na condição de Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), proponha o aumento do valor máximo do veículo a ser adquirido com isenção do ICMS por pessoa com deficiência, pois o mesmo não é reajustado desde 2009.

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Segundo Eduardo Barbosa, o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, concedeu isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, limitando a R$ 70.000,00 o valor máximo do automóvel objeto do referido benefício fiscal. Esse limite é igual ao previsto no Convênio ICMS nº 3, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Convênio ICMS nº 52, de 3 de julho de 2009, que regulavam a matéria antes da vigência do Convênio ICMS nº 38, de 2012. Portanto, o limite atual não é modificado desde de 2009.

“A situação atual da legislação dificulta a aquisição dos veículos adaptados para pessoas com deficiência, pois é de se esperar que, na média, os preços dos automóveis tenham aumentado consideravelmente entre julho de 2009 e hoje”, afirmou.

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O deputado sugere a correção do valor com base na inflação, que, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesse período, supera 55%. “Se corrigirmos o valor original de R$ 70.000,00 por esse índice obteríamos um valor aproximado de R$ 108.000,00, valor que nossa Indicação propõe ao Ministro da Fazenda”, explicou.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência já protocolou a indicação junto a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a qual recebeu o número INC 2386/2016.

Indicação é uma proposição em que o Deputado sugere a outro Poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência (artigo 113 do Regimento Interno). Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque só pode propor a adoção de um procedimento. A indicação poderá sugerir, ainda, que outro Poder encaminhe à Câmara um projeto de lei sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, ou seja, sobre assunto que só pode ser regulamentado se a iniciativa for daquele Poder.

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