Juíza alerta para datas e proibições na campanha eleitoral; enquetes em redes sociais precisam ser registradas

Várias normas estão em vigor desde o ano passado e ficaram mais rígidas a partir de 1º de janeiro. Caso das pesquisas que devem ser registradas no sistema da Justiça Eleitoral até cinco dias antes da veiculação.

Já os candidatos tem até 3 de abril para mudar de partido ou formação de novas legendas para o pleito deste ano. Já em 4 de abril, presidente da República, governadores e prefeitos que pretendem concorrer a outros cargos devem renunciar o atual.

Após estar tudo de acordo com a Justiça Eleitoral, a partir de 16 de agosto os candidatos podem iniciar as campanhas e propaganda eleitoral, inclusive pela internet.

Entre as autorizações, também a partir desta data, o candidato tem liberdade para colocar alto-falantes ou amplificadores de som nas ruas de 8 às 22 horas; realizar comícios, distribuir material gráfico e fazer caminhada ou carreata. É a partir desta data também que os candidatos poderão divulgar na imprensa escrita até 10 anúncios de propaganda eleitoral.

Mas antes das datas mencionadas, qualquer atitude do pré-candidato pode ser levada ao Tribunal Regional Eleitoral (TER-NG) que está de olho nas ações. O alerta é da juíza eleitoral da Comarca de Pará de Minas, Herilene Andrade, que pede cautela até o início oficial das campanhas:

Herilene Andrade
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Membros de grupos de WhatsApp, Facebook e Instagram tem o costume de promover enquetes para saber qual a preferência do público. Eles citam alguns nomes de possíveis candidatos e o público vota em seu preferido.

Ao Portal GRNEWS Herilene Andrade disse que estas enquetes também precisam ser registradas para evitar que os donos dos grupos sejam enquadrados em crimes eleitorais e até tenham que pagar multas na esfera cível:

Herilene Andrade
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E outra dica da juíza, importante para quem pretende se candidatar, é que por enquanto é preciso se identificar como pré-candidato:

Herilene Andrade
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Acessando AQUI é possível fazer denúncias junto a Justiça Eleitoral caso algum pré-candidato não esteja obedecendo as datas oficias de cada etapa da campanha.

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