Nota fiscal precisa ser apresentada para transporte de encomendas pelos Correios e outras empresas


A nova regra entrou em vigor no início de janeiro de 2018 com a exigência da apresentação de nota fiscal para todos os pacotes com envio sujeitos à tributação pelos Correios e outros serviços de transporte de bens.

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A obrigatoriedade está prevista nas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que disciplina a cobrança de tributos pelos governos estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A fiscalização será feita pelas secretarias de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

Dessa forma nenhuma encomenda será enviada sem que do lado de fora do pacote esteja afixada nota fiscal. A determinação é válida para os produtos sujeitos à tributação. Para os aqueles sobre os quais não há incidência de ICMS, o remetente deve colar uma declaração de conteúdo.

A gerente da agência dos Correios em Pará de Minas, Patrícia Henriques Medeiros, informa que na página dos Correios na Internet a pessoa consegue baixar a declaração da mercadoria:

Patrícia Henriques Medeiros
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Ela recomenda que a pessoa faça a declaração de conteúdo ou afixe a nota fiscal discriminando exatamente o que estiver dentro do pacote. De outra forma, em caso de fiscalização externa e os dados não estiverem corretos, e pessoa poderá ser responsabilizada:

Patrícia Henriques Medeiros
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Importante. Patrícia Henriques Medeiros afirma que em caso de extravio ou dano a pessoa só terá direito ao ressarcimento caso adquira uma espécie de seguro comercializado pelos Correios. A pessoa não será reembolsada se apresentar apenas a declaração de conteúdo ou afixar a nota fiscal no pacote:

Patrícia Henriques Medeiros
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A regra já era válida e exigida pelos Correios para envio de encomendas de pessoas jurídicas, mas pacotes sem nota ainda eram enviados. Com a nova regra isso acabou e a norma vale para qualquer pacote, inclusive de pessoas físicas. A pessoa que vender um produto usado terá que cumprir a mesma regra.

As notas precisam ficar na parte externa, mas não há necessidade de que a informação sobre o preço do produto fique visível. Neste período de adaptação, os Correios permitem até o dia 31 de janeiro o despacho das notas no interior dos pacotes.

Já as empresas que utilizam nota de pedidos maiores, com vários produtos enviados de forma separada, devem passar a emitir o documento fiscal por volume para que seja afixado em cada pacote.

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