COVID-19: Eduardo Barbosa propõe taxas menores e linhas de crédito mais amplas para as OSCs

O deputado federal Eduardo Barbosa apresentou a Indicação nº 317/2020 para sugerir ao Ministério da Economia a criação de linhas de crédito com taxas de juros mais baixas que as de mercado e com prazos de pagamento e de carência mais amplos para atender às necessidades das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos durante o período de calamidade pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

Segundo o deputado, é necessário que entidades sem fins lucrativos que exerçam atividades de suporte aos cidadãos tenham como se manter financeiramente durante esse período difícil que o país está enfrentando.

“Por isso, entendo como providência importante e inadiável a criação de linhas de crédito com taxas de juros mais baixas que as de mercado e contendo prazos de pagamento e de carência mais amplos, a fim de socorrer entidades tão cruciais para o bem-estar dos brasileiros durante o período de calamidade pública”, explicou o deputado.

Divulgação

Indicação é uma proposição em que o Deputado sugere a outro Poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência (artigo 113 do Regimento Interno). Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque só pode propor a adoção de um procedimento. A indicação poderá sugerir, ainda, que outro Poder encaminhe à Câmara um projeto de lei sobre matéria de sua iniciativa exclusiva, ou seja, sobre assunto que só pode ser regulamentado se a iniciativa for daquele Poder.

MP 944
Posteriormente à apresentação da Indicação 317/2020, Eduardo Barbosa apresentou emenda à Medida Provisória nº 944/20 para incluir as organizações da sociedade civil (OCS) sem fins lucrativos entre os beneficiários da MP, que cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas por dois meses em razão da crise provocada pelo novo coronavírus, editada no dia 03/04/2020.

Para o deputado, o Governo Federal deve tomar medidas urgentes que abranjam sobretudo as entidades mais próximas dos cidadãos carentes, pois a manutenção das atividades desenvolvidas por essas entidades contribuirá para a maior eficácia do enfrentamento da pandemia.

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