Vereadores aprovam projeto que cria Conselho, Fundo e Conferência para a Juventude em Pará de Minas

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou, em segunda e definitiva votação, por 13 votos a 1, o Projeto de Lei nº 43/2025. O projeto estabelece a criação do Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE), da Conferência Municipal da Juventude e do Fundo Municipal da Juventude (FUMJUVE), além de revogar a Lei nº 5.640, de 23 de abril de 2014.

A votação final do projeto ocorreu na 26ª Reunião Ordinária da Câmara, marcando o retorno das atividades plenárias após o recesso parlamentar. O único voto contrário foi do vereador Vinicius Alves de Menezes, do partido Republicanos.

O texto do projeto, encaminhado à Câmara Municipal pelo Poder Executivo, busca fortalecer a articulação das políticas de juventude com as diretrizes nacionais e estaduais de regência.

Conselho Municipal da Juventude
O Conselho Municipal da Juventude (COMJUVE) será um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, propositivo, controlador e fiscalizador da política de juventude. Ele será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

A juventude é definida no projeto como a faixa etária de 15 a 29 anos. O COMJUVE será responsável por supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução das políticas para a juventude nos níveis nacional, estadual e municipal.

O conselho também terá a competência de deliberar sobre a destinação, a gestão e a fiscalização dos recursos do Fundo Municipal da Juventude (FUMJUVE).

Outras responsabilidades incluem:
Colaborar com os órgãos da administração municipal na elaboração e na implementação de políticas públicas voltadas para a juventude;

Promover debates, palestras e audiências públicas para conhecer os problemas da população jovem;

Propor e acompanhar medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação contra a juventude;

Elaborar o Plano Municipal da Juventude, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais.

Fundo Municipal da Juventude
O Fundo Municipal da Juventude (FUMJUVE) será o instrumento financeiro para apoiar a implementação e o desenvolvimento de programas e ações voltados para a juventude do Município de Pará de Minas.

O fundo terá como fontes de receita:
Transferências do município, da União e do estado;

Doações e contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas;

Receitas provenientes de aplicações financeiras.

Os recursos do FUMJUVE poderão ser aplicados na divulgação de programas e projetos desenvolvidos pelo COMJUVE e pelo poder público municipal, no apoio e na promoção de eventos educacionais, em programas e projetos destinados a combater a violência e a discriminação contra a juventude, entre outras atividades do interesse da política municipal. A administração do fundo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Conferência Municipal da Juventude
O projeto também autoriza a instituição da Conferência Municipal da Juventude. Este órgão terá caráter deliberativo e será composto paritariamente por representantes de entidades da sociedade civil e do Poder Executivo Municipal.

A conferência terá a finalidade de propor diretrizes gerais para a Política Nacional da Juventude e de referendar os membros não governamentais do COMJUVE. A conferência será realizada a cada dois anos, por convocação do Conselho Municipal da Juventude, preferencialmente seguindo o calendário das conferências nacional e estadual.

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