Novo reajuste do seguro-desemprego eleva teto para R$ 2.518,65

Os trabalhadores brasileiros que forem desligados de suas funções sem justa causa contam, desde ontem (12), com valores atualizados no seguro-desemprego. O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a correção das faixas salariais baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que apresentou uma variação de 3,9%. Com essa atualização, o benefício máximo pago ao trabalhador teve um incremento de R$ 94,54, passando do patamar anterior de R$ 2.424,11 para os atuais R$ 2.518,65.

Entenda como os novos valores impactam o seu bolso
A correção não afeta apenas o teto do benefício. O valor mínimo, que é atrelado diretamente à variação do salário mínimo nacional, também subiu, saindo de R$ 1.518 para R$ 1.621. É importante ressaltar que os novos montantes já estão em vigor e valem tanto para cidadãos que já estão no meio do recebimento das parcelas quanto para aqueles que ainda vão solicitar o auxílio.

O cálculo da parcela permanece sendo realizado com base na média dos últimos três salários recebidos antes da demissão. Com a nova tabela, quem possui salário médio de até R$ 2.222,17 tem direito a 80% desse valor (respeitando sempre o piso do salário mínimo). Para médias entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se uma fórmula que soma um valor fixo de R$ 1.777,74 a 50% do que exceder a primeira faixa. Já os profissionais que recebiam acima de R$ 3.703,99 passam a receber o teto invariável de R$ 2.518,65.

Regras e prazos para garantir o acesso ao benefício
O seguro-desemprego funciona como uma rede de proteção temporária, oferecendo entre três e cinco parcelas, a depender do histórico laboral e de quantas vezes o trabalhador já recorreu ao programa. O pedido pode ser realizado de forma digital através do Portal Emprega Brasil.

Para estar apto, o trabalhador não pode possuir renda própria para sustento familiar nem acumular outros benefícios previdenciários, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte. Além disso, existem critérios específicos de tempo de serviço:

Primeira solicitação: necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa.

Segunda solicitação: exige-se o recebimento de salários em 9 dos últimos 12 meses anteriores à demissão.

Demais pedidos: necessário ter trabalhado nos 6 meses imediatamente anteriores à data de saída.

O trabalhador formal tem um prazo que vai do 7º ao 120º dia após a demissão para requerer o auxílio. Para empregados domésticos, esse período é um pouco mais curto, encerrando-se no 90º dia. Com informações da Agência Brasil

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