Falta de conhecimento da lei e carteira vencida são argumentos de pescadores flagrados durante a Piracema
O período da Piracema teve início em 1º de Novembro de 2018, impondo restrições para a atividade de pesca em todo o Estado de Minas Gerais. A proibição está prevista nas portarias do Instituto Estadual de Florestas (IEF).
As normas 154, 155 e 156 foram publicadas no ano de 2011 e continuam valendo. Elas definem as regras para a pesca nas Bacias Hidrográficas até o dia 28 de fevereiro de 2019.
A Piracema é a época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Com as portarias, a pesca de espécies nativas está proibida em toda Minas Gerais.
A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas legislações em vigor. A fiscalização será intensa por parte da Polícia Militar do Meio Ambiente.
Na região de Pará de Minas a equipe do 4º Grupamento da Polícia Militar de Meio Ambiente, sediado no município, realiza fiscalizações constantes nos locais conhecidos como pontos de pesca.
O cabo Adriano Dutra lembra que a pesca não é proibida, mas fica restrita durante o período da Piracema. A situação na região de Pará de Minas é tranquila, mas os pescadores devem ficar atentos porque a restrição será mantida até ao fim de Fevereiro:
Cabo Adriano Dutra
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Quando os militares flagram algum pescador em situação irregular, os dois principais argumentos usados por eles como justificativa quando são abordados é a falta de conhecimento da legislação e o vencimento da carteira de pescador:
Cabo Adriano Dutra
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Durante a Piracema o peso da pesca não é cumulativo e os apetrechos se limitam a cinco varas e um caniço simples. Não é permitida a pesca na modalidade de espera.
A captura de espécies exóticas (com origem em outros países) e alóctones (com origem em outros estados) está restrita a três quilos diários, ou por jornada de pesca, por pescador.
Está permitida a pesca apenas da Piranha, Pirambeba, Camboja ou Tamuatá. Estas são espécies naturais da bacia do Rio São Francisco, porém, o pescador não pode exercer a atividade profissional no período da Piracema.
A carteirinha de pescador amador ou profissional pode ser adquirida pelo site do IEF. O interessado deverá preencher o formulário com os dados, emitir uma guia e após o pagamento poderá ter acesso ao documento que vale por um ano.
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